{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25184,"origem":"stj","sha256_origem":"283f7fb90cf1e3ae6009be37cb05a912b485f9d61fd52939409d8dad8250e03f","registro_original":{"id_fonte":"000838669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034705","numero_registro":"202203351091","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE NO QUANTUM DE\nEXASPERAÇÃO.  FRAÇÃO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.\nAUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PURO FRAÇÃO UTILIZADA DEVIDAMENTE\nFUNDAMENTADA.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII -  Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, o juiz, na\nfixação da pena, deve considerar, com preponderância sobre o\nprevisto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância\nentorpecente, a personalidade e a conduta social do agente. No\npresente caso, verifica-se que as instâncias ordinárias\nfundamentaram a exasperação da pena-base em razão da quantidade e\nnatureza da droga apreendida, qual seja,  417,30 gramas de cocaína e\n165kg de maconha, a teor do disposto no art. 42 da Lei n.\n11.343/2006.\nIII - O entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentido de\nque a dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos\nconcretos e observados os limites da discricionariedade vinculada\natribuída ao magistrado sentenciante, impede a revisão da reprimenda\npor este Tribunal Superior, exceto se for constatada evidente\ndesproporcionalidade entre o delito e a pena imposta, hipótese em\nque caberá a reapreciação para a correção de eventual desacerto\nquanto ao cálculo das frações de aumento e de diminuição e a\nreavaliação das circunstâncias judiciais listadas no art. 59 do\nCódigo Penal (precedentes).\nIV -  Ainda, certo é que não há direito subjetivo do réu à adoção de\nalguma fração de aumento específica para cada circunstância\njudicial negativa, seja ela de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base, 1/8\n(um oitavo) do intervalo entre as penas mínimas e máximas ou mesmo\noutro valor (precedentes).\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2af0d828e775f623af3e9484baaf4fecc0cbeb5fdb07ce9ad1fb0b8bf16f1def","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"283f7fb90cf1e3ae6009be37cb05a912b485f9d61fd52939409d8dad8250e03f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
