# Registro público: STJ — 2259041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25193/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25193.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1151bf6b66308804c23b3eb48091fa5feaa51a22151da3db6ec534b4063b9dc6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838690
- **Número de registro na fonte:** 202203802867
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVA LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA
Nº 284/STF.  RECURSO NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não foi indicado, nas razões do recurso especial, qual
dispositivo legal teria sido violado pelo acórdão recorrido, o que
impossibilita a adequada compreensão da controvérsia. Incidência da
Súmula n. 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Estabelecida a pena definitiva da acusada em 4 anos, 5 meses e 10
dias de reclusão, sendo primária a recorrente e não havendo elemento
concreto a justificar a imposição de regime prisional mais gravoso,
o regime semiaberto é o adequado à prevenção e reparação do delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido. Ordem concedida de ofício para
fixar o regime inicial semiaberto.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVA LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA
Nº 284/STF.  RECURSO NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Não foi indicado, nas razões do recurso especial, qual
dispositivo legal teria sido violado pelo acórdão recorrido, o que
impossibilita a adequada compreensão da controvérsia. Incidência da
Súmula n. 284/STF.
2. Estabelecida a pena definitiva da acusada em 4 anos, 5 meses e 10
dias de reclusão, sendo primária a recorrente e não havendo elemento
concreto a justificar a imposição de regime prisional mais gravoso,
o regime semiaberto é o adequado à prevenção e reparação do delito.
3. Agravo regimental não provido. Ordem concedida de ofício para
fixar o regime inicial semiaberto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, contudo conceder  ordem de ofício, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
