{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25202,"origem":"stj","sha256_origem":"0038edeaf474b84c859b4047369746e78d3fc767afb118eb2f58b19cc7085e5d","registro_original":{"id_fonte":"000838700","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"761148","numero_registro":"202202412017","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRISÃO DOMICILIAR. EXECUÇÃO DEFINITIVA\nDA PENA. ART. 117 DA LEP. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM REGIME\nFECHADO E SEMIABERTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS DOS FILHOS\nMENORES DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Esta Corte tem posicionamento de que, embora o art. 117 da LEP\nestabeleça como requisito para o deferimento da prisão domiciliar o\ncumprimento da pena no modo aberto, é possível a extensão de tal\nbenefício aos sentenciados recolhidos no regime fechado ou\nsemiaberto, quando a peculiaridade concreta do caso demonstrar sua\nimprescindibilidade (HC 375.774/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE\nASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016).\n2. Na hipótese, a reeducanda é genitora de duas crianças de 4\n(quatro) e 8 (oito) anos, tendo sido condenada à pena definitiva de\n5 anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos\ncrimes previstos nos arts. 311, c. c. o art. 65, III, \"d\", e 333,\ncaput, c. c. 65, III, \"d\", do CP, tendo sido demonstrada a\nimprescindibilidade da concessão do benefício porquanto o pai dos\ninfantes se encontra impossibilitado de arcar com as atividades e\ndespesas financeiras, uma vez que se encontra afastado de seu\ntrabalho por motivo de doença.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00117"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO DOMICILIAR - EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA - CONCESSÃO EM\nREGIME FECHADO E SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - CUIDADOS DOS FILHOS\nMENORES - DEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<HC 375774>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"956828abb61e2973e5013e2725cafe01bc7a3f49f3ac06da3294713a65cd63b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
