{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25206,"origem":"stj","sha256_origem":"f13a16f1eb080b0e5fbf0cf008a479397deae7c79f49e87078e8be5c1eb35c58","registro_original":{"id_fonte":"000838704","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"712203","numero_registro":"202103967738","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.  PRISÃO\nDOMICILIAR. ENFERMDADES TRATAMENTO ADEQUADO OFERECIDO NO\nESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PERIGO CONCRETO.\nINVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Quanto à alegação de ofensa ao Princípio do Colegiado no\njulgamento do presente recurso em habeas corpus, cumpre observar que\n\"a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está\nautorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada\nobstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre\npoderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o\nqual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a\ninterposição do presente agravo regimental.\" (AgRg no REsp\n1.322.181/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA\nTURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017).\n2. Esta Corte tem posicionamento de que, embora o art. 117 da LEP\nestabeleça como requisito para o deferimento da prisão domiciliar o\ncumprimento da pena no modo aberto, é possível a extensão de tal\nbenefício aos sentenciados recolhidos no regime fechado ou\nsemiaberto, quando a peculiaridade concreta do caso demonstrar sua\nimprescindibilidade (HC 375.774/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE\nASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016).\n3. A prisão domiciliar, fundada no art. 117 da LEP, foi negada em\ndecisão suficientemente motivada, pois as instâncias ordinárias\nassentaram que o estabelecimento prisional possui condições de\noferecer tratamento adequado para as suas patologias no próprio\nestabelecimento prisional. Portanto, embora o condenado seja\nportador de graves patologias, a defesa não logrou êxito em\ncomprovar que o tratamento oferecido pelo estabelecimento prisional\nseja ineficiente.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00117"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO DO JULGADO AO\nEXAME DO ÓRGÃO COLEGIADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE -\nINEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1322181>>-SC, <<AgRg no HC 482307>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 909503>>-SP\n(PRISÃO DOMICILIAR - EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA - CONCESSÃO EM\nREGIME FECHADO E SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE -\nNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<HC 375774>>-SC\n(CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR - NECESSIDADE DE TRATAMENTO\nADEQUANDO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 569076>>-MG, <<AgRg no HC 574413>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d0da11bd0dd5755a1709eef63c654e14dbc870e0e0084f7b999b003a958367b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
