# Registro público: STJ — 2016056

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2521/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2521.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a515282aecf431ecd4e341618dc7b2f1ec51595306ae50fddbc2cb691a914dbc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000814318
- **Número de registro na fonte:** 202103740543
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. QUINTA-FEIRA ANTECEDENTE À
SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. JUSTIÇA ESTADUAL. LEI N. 5.010/1966, ART. 62.
INAPLICABILIDADE. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, ao considerar como feriados os
dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo
de Páscoa, só se aplica à Justiça Federal e aos tribunais
superiores.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso haja legislação local ou ato normativo do tribunal estadual
que preveja a ocorrência de feriado ou suspensão dos prazos
processuais no período, deve a parte recorrente comprovar tal
circunstância mediante a juntada de documento idôneo no ato da
interposição do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** É irrelevante a suspensão dos prazos processuais no Superior
Tribunal de Justiça para fins de comprovação da tempestividade de
recurso apresentado no tribunal local, ainda que dirigido a tribunal
superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. QUINTA-FEIRA ANTECEDENTE À
SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. JUSTIÇA ESTADUAL. LEI N. 5.010/1966, ART. 62.
INAPLICABILIDADE. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, ao considerar como feriados os
dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo
de Páscoa, só se aplica à Justiça Federal e aos tribunais
superiores.
2. Caso haja legislação local ou ato normativo do tribunal estadual
que preveja a ocorrência de feriado ou suspensão dos prazos
processuais no período, deve a parte recorrente comprovar tal
circunstância mediante a juntada de documento idôneo no ato da
interposição do recurso especial.
3. É irrelevante a suspensão dos prazos processuais no Superior
Tribunal de Justiça para fins de comprovação da tempestividade de
recurso apresentado no tribunal local, ainda que dirigido a tribunal
superior.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO - LEI 5.010/66 - APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1932784>>-GO
(LEGISLAÇÃO LOCAL OU ATO NORMATIVO DO TRIBUNAL ESTADUAL - PREVISÃO
DE FERIADO OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE - DIAS QUE ANTECEDEM A
SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO - COMPROVAÇÃO - ATO DA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1998119>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1971846>>-SP
(RECURSO APRESENTADO EM TRIBUNAL LOCAL, AINDA QUE DIRIGIDO A
TRIBUNAL SUPERIOR - COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO STJ - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1891958>>-ES,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1795290>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1961295>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1997485>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005010 ANO:1966
        ART:00062

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-05-30%3B5010%21art62)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2279592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41045/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2218713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44586/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2275024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31333/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2016056 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a515282aecf431ecd4e341618dc7b2f1ec51595306ae50fddbc2cb691a914dbc
- **SHA-256 do comentário:** d2048d4178db5499e4fd418c3bc783aef2edca2d7a9eeabb098e2608c0af0777
