{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25215,"origem":"stj","sha256_origem":"2504ae460ed32e408fc4613a2d3fa82891f7a485ea52468ba7073bc7a1791caa","registro_original":{"id_fonte":"000838713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"781189","numero_registro":"202203467134","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO E DIREÇÃO\nPERIGOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REAVALIAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.\nREQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA\nCONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.\nMEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ART. 319 DO CPP.\nINSUFICIÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM\nCUSTÓDIA PREVENTIVA. SUPERAÇÃO DE EVENTUAIS NULIDADES. NOVO TÍTULO.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. De início, em relação à alegação de estar o réu preso\npreventivamente há mais de 90 dias sem que tenha ocorrido o reexame\nda necessidade da manutenção da custódia, observa-se que tal matéria\nnão foi examinada pela decisão combatida, eis que não trazida no\narrazoado da petição de habeas corpus, configurando-se hipótese de\ninovação recursal, o que impede sua análise em sede de agravo\nregimental. Precedentes.\n2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de\nautoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a\nprisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem\neconômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar\na aplicação da lei penal.\n3. No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em\nelementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade\nde se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do\npaciente está evidenciada no modus operandi do ato criminoso.\nSegundo delineado pelas instâncias ordinárias, o réu, em tese,\npraticou o crime de crime de latrocínio tentado, após o qual,\nperseguido pelos policiais, realizou disparos de arma de fogo contra\nos militares, atentando contra suas vidas e colocando em risco\ntranseuntes e condutores que passavam pelo local, só não logrando\nêxito no objetivo fatal por circunstâncias alheias à sua vontade.\n4. Nesse contexto, tem-se por inviável a aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da\nconduta delituosa e a periculosidade do agente indicam que a ordem\npública não estaria acautelada com sua soltura. Precedentes.\n5. O fato de o acusado possuir condições pessoais favoráveis, por si\nsó, não impede a decretação de sua prisão preventiva, consoante\npacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça.\n6. Segundo entendimento desta Corte Superior, \"com a homologação da\nprisão em flagrante e sua conversão em custódia preventiva, restam\nsuperadas eventuais nulidades ocorridas no flagrante, eis que há\nnovo título para justificar a segregação cautelar\". Precedentes.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"09ba59411feb5e1c20a526eab7944501e20758cd748420d0d1a9dcc615706725","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
