{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25224,"origem":"stj","sha256_origem":"020a177ab84ba190b2b6fee910f5c85b50c3db6d1cf1697779946068bfd43a2d","registro_original":{"id_fonte":"000838722","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"784628","numero_registro":"202203638081","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE\nNULIDADE DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO INDIGNO PERANTE O\nJÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE CONTATO VISUAL COM OS JURADOS. VIOLAÇÃO À\nSUMULA VINCULANTE 11. ART. 563 DO CPP. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO.\nREVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCABÍVEL NA VIA DO WRIT.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal, seja\nabsoluta ou relativa, reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à\nparte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das\nformas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).\n2. A declaração de nulidade fica subordinada não apenas à alegação\nde existência de prejuízo, mas à efetiva demonstração de sua\nocorrência, o que não ocorre na presente hipótese, tendo em vista a\nadoção, ao que tudo indica, pelo juízo processante, das medidas\nnecessárias para resguardar a sessão plenária, razão pela qual se\nverifica que a posição física dos acusados durante o ato não\nconfigurou qualquer prejuízo para a defesa.\n3. Ademais, rever a conclusão a que chegaram as instâncias\nordinárias em relação à ausência de prejuízo- como pretende a defesa\n- demandaria detido e profundo revolvimento fático-probatório, o que\né inviável na via do habeas corpus.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE NULIDADE - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO)\n   STJ - <<RHC 67301>>-RS, <<AgRg no RHC 158043>>-PB,\n         <<AgRg no HC 738493>>-AL, <<AgRg no REsp 1525998>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8aacbab21dd9ee202ac356d6817f2d6b5f9dab8a553805947cc3b17a87de956c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
