{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25228,"origem":"stj","sha256_origem":"6ad9d14485b044428ffc7e7d225d7005af7ce96184d4db6c91fc035f62fa86d2","registro_original":{"id_fonte":"000838734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"177437","numero_registro":"202300671637","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-03-23","data_publicacao":"2023-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. \"OPERAÇÃO\nWALTER WHITE\". PRISÃO PREVENTIVA. 22,9KG DE MACONHA. GRAVIDADE\nCONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS\nFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nINSUFICIÊNCIA. PRISÃO DECRETADA TÃO LOGO COLHIDOS ELEMENTOS DE\nAUTORIA E MATERIALIDADE. CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n2. No caso, a necessidade da prisão foi devidamente exposta pela\npremência de obstar a reiteração delitiva, bem como pela gravidade\nconcreta da conduta. Segundo ressaltou o magistrado singular, o\nagravante teria adquirido e realizado o transporte de 22,9kg de\nmaconha, bem como financiado a viagem terrestre e aérea de corréu, o\nque é suficiente, especialmente pela elevada quantidade de drogas,\npara demonstrar sua periculosidade.\n3. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como\nprimariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito,\npor si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os\nrequisitos legais para a decretação da prisão preventiva.\n4. É inviável a substituição da prisão preventiva por medidas\ncautelares diversas quando a gravidade concreta da conduta delituosa\nindica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do\nagravante.\n5. Embora os fatos imputados ao agravante tenham ocorrido, em tese,\nem 1/9/2020, e a prisão preventiva somente sido decretada em\n23/6/2022, não se verifica a ausência de contemporaneidade. A\ncomplexidade do feito é evidente, com investigação envolvendo ao\nmenos 31 acusados, necessidade de quebra de sigilos telefônicos,\ntelemático e bancário, além de buscas, apreensões e sequestro de\nbens. Todavia, tão logo colhidos elementos indicativos de sua\natuação, especialmente após a prisão do corréu cuja viagem ele\nteria, em tese, financiado, a prisão preventiva foi decretada.\nPortanto, tais fundamentos não carecem de atualidade.\n6. \"Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há\nilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar,\nnas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e\no fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer\ndas investigações, exatamente a hipótese dos autos. Precedentes\"\n(RHC n. 137.591/MG, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta\nTurma, julgado em 18/05/2021, DJe 26/05/2021).\n7. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4da119be98c56fa3bc73f281175489ab7d4ff887a0fea538547dd33db5f7177d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
