{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2523,"origem":"stj","sha256_origem":"d285abee0a45d65b1a98541ef1f5bfef69dc84d11690728982e2176cc991e8d7","registro_original":{"id_fonte":"000814320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1945171","numero_registro":"202102526312","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COVID-19. SUSPENSÃO DOS PRAZOS\nPROCESSUAIS NA ORIGEM. PROCESSOS FÍSICOS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.\nINADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Cabe ao recorrente comprovar, por meio de documento idôneo, no\nmomento da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local ou\nde suspensão do expediente forense na instância de origem, não se\nadmitindo comprovação posterior (art. 1.003, § 6º, do Código de\nProcesso Civil).\n2. Em razão da pandemia de covid-19, os prazos processuais\nreferentes aos processos físicos foram suspensos no período de\n19/3/2020 a 14/6/2020, de acordo com as Resoluções CNJ n. 313/2020 e\n322/2020. Eventual suspensão dos prazos no tribunal local fora desse\nperíodo deve ser comprovada no momento da interposição do recurso.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000313 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000322 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED PRT:000079 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(COVID-19 - PRAZOS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO - PERÍODO DE 19/3/2020 A\n14/6/2020 - COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2017287>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1948319>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1766128>>-MA\n(COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - ÔNUS DO RECORRENTE - DEMONSTRAÇÃO\nPOSTERIOR)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1939545>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3d75e29d657230bf50a704b3fb4c32920b02c2facea75c3702402d68c7b895f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
