# Registro público: STJ — 1945171

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2523/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d285abee0a45d65b1a98541ef1f5bfef69dc84d11690728982e2176cc991e8d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COVID-19. SUSPENSÃO DOS PRAZOS
PROCESSUAIS NA ORIGEM. PROCESSOS FÍSICOS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cabe ao recorrente comprovar, por meio de documento idôneo, no
momento da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local ou
de suspensão do expediente forense na instância de origem, não se
admitindo comprovação posterior (art. 1.003, § 6º, do Código de
Processo Civil).
- **Item 2 (texto oficial):** Em razão da pandemia de covid-19, os prazos processuais
referentes aos processos físicos foram suspensos no período de
19/3/2020 a 14/6/2020, de acordo com as Resoluções CNJ n. 313/2020 e
322/2020. Eventual suspensão dos prazos no tribunal local fora desse
período deve ser comprovada no momento da interposição do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COVID-19. SUSPENSÃO DOS PRAZOS
PROCESSUAIS NA ORIGEM. PROCESSOS FÍSICOS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Cabe ao recorrente comprovar, por meio de documento idôneo, no
momento da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local ou
de suspensão do expediente forense na instância de origem, não se
admitindo comprovação posterior (art. 1.003, § 6º, do Código de
Processo Civil).
2. Em razão da pandemia de covid-19, os prazos processuais
referentes aos processos físicos foram suspensos no período de
19/3/2020 a 14/6/2020, de acordo com as Resoluções CNJ n. 313/2020 e
322/2020. Eventual suspensão dos prazos no tribunal local fora desse
período deve ser comprovada no momento da interposição do recurso.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COVID-19 - PRAZOS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO - PERÍODO DE 19/3/2020 A
14/6/2020 - COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2017287>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1948319>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1766128>>-MA
(COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - ÔNUS DO RECORRENTE - DEMONSTRAÇÃO
POSTERIOR)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1939545>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000313 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED RES:000322 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED PRT:000079 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2075890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6315/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1801639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155536/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2060519](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5932/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
