{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25235,"origem":"stj","sha256_origem":"65c9143810a82985c24f97e174751f1cbec06aad67b162700aa0c26f205c2e01","registro_original":{"id_fonte":"000838741","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2271617","numero_registro":"202204018047","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-23","data_publicacao":"2023-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS.\nINTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS\nDE OFÍCIO.\n1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco)\ndias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu\nneste caso.\n2. A parte Recorrente foi intimada da decisão agravada em 9/2/2023,\nrazão pela qual o prazo para a interposição de agravo regimental\nteve início em 10/2/2023 e término em 14/2/2023. Entretanto, a\nDefesa interpôs o presente recurso somente em 23/2/2023, sendo,\nportanto, intempestivo.\n3. A existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena\njustifica a concessão de habeas corpus de ofício.\n4. No que se refere ao agravamento da pena decorrente do estado de\ncalamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus, esta Corte\njá se manifestou no sentido de que sua incidência requer nexo entre\ntal circunstância e a conduta do agente, o que não se vislumbra na\nhipótese sob análise.\n5. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida de\num sexto a dois terços quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n6. No caso, a instância ordinária concluiu pela habitualidade\ndelitiva do agravante tão somente com base em meras presunções, na\nmedida em que, embora tenha feito menção de forma genérica às\ncircunstâncias do delito, destacou apenas a quantidade de drogas\napreendidas (no caso, 213,68 g de maconha, 6,76 g de \"Skank\", 22,94\ng de cocaína e 20,91 g de \"crack\").\n7. Vale anotar o entendimento de que \"a quantidade de droga\napreendida, por si só, não justifica o afastamento do redutor do\ntráfico privilegiado, sendo necessário, para tanto, a indicação de\noutros elementos ou circunstâncias capazes de demonstrar a dedicação\ndo réu à prática de atividades ilícitas ou a sua participação em\norganização criminosa\" (AgRg no REsp 1.866.691/SP, Rel. Ministro\nJORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 29/5/2020) (AgRg no HC 656.477/SP,\nRel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em\n26/10/2021, DJe 3/11/2021).\n8. Assim, à míngua de elementos probatórios que indiquem a dedicação\ndo agravante em atividade criminosa, é de rigor o reconhecimento do\nredutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em sua fração\nmáxima.\n9. Agravo regimental não conhecido. Concessão de habeas corpus de\nofício, a fim de excluir a agravante do estado de calamidade pública\ne aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006 no grau máximo de 2/3, restabelecendo a\ndosimetria penal realizada pelo Juízo de 1º grau na sentença.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental,\ncontudo, conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod\nAzulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\ne Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7b19dd2802980f8b0cdeb97d08aac77d006abd651ec18993a803d3e92fad37e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
