# Registro público: STJ — 765121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-23
- **Publicação:** 2023-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25240/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14051725eecf09578fd5ff3d1370045dec447785ced76745d1222d7c7e60325d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO DES PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A custódia cautelar encontra-se justificada e devidamente
fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal,
diante da necessidade de acautelamento da ordem pública.
- **Item 2 (texto oficial):** A necessidade da prisão ficou demonstrada diante da grande
quantidade de substância entorpecente apreendida (2 kg de maconha),
circunstância apta a denotar potencialidade lesiva da infração e
periculosidade social do acusado, autorizando sua manutenção no
cárcere.
- **Item 3 (texto oficial):** As alegadas condições pessoais favoráveis não têm a aptidão de,
isoladamente, desconstituir a prisão preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** A gravidade do delito justifica manutenção da prisão preventiva
se as medidas alternativas do art. 319 do Código de Processo Penal
mostram-se insuficientes para acautelar a ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO DES PROVIDO.
1. A custódia cautelar encontra-se justificada e devidamente
fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal,
diante da necessidade de acautelamento da ordem pública.
2. A necessidade da prisão ficou demonstrada diante da grande
quantidade de substância entorpecente apreendida (2 kg de maconha),
circunstância apta a denotar potencialidade lesiva da infração e
periculosidade social do acusado, autorizando sua manutenção no
cárcere.
3. As alegadas condições pessoais favoráveis não têm a aptidão de,
isoladamente, desconstituir a prisão preventiva.
4. A gravidade do delito justifica manutenção da prisão preventiva
se as medidas alternativas do art. 319 do Código de Processo Penal
mostram-se insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 14051725eecf09578fd5ff3d1370045dec447785ced76745d1222d7c7e60325d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

