{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25242,"origem":"stj","sha256_origem":"9b5885fc52362ac4beeeaa122f58d07baeaa303a5506b2578861bf39e81b5faa","registro_original":{"id_fonte":"000838869","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1681479","numero_registro":"202000679909","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO\nEMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO\nACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIÁVEL. CABIMENTO DE EMBARGOS PARA\nVÍCIO INTERNO AO PRÓPRIO VOTO E NÃO EM RELAÇÃO A FATOS EXTERNOS.\nPREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE\nCOMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE.\nI - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão\nembargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser\nsanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro\nmaterial, consoante entendimento preconizado pela doutrina e\njurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou\nmodificação do decisum embargado.\nII - A defesa pleiteia o saneamento de omissão e contradição\ncontidos em decisão diversa da embargada, o que é inviável na via\neleita. No caso, o embargante aponta vícios na decisão proferida\npelo Tribunal de origem, nada aduzindo acerca da decisão proferida\nno agravo regimental pela eg. Quinta Turma.\nIII - A jurisprudência desta eg. Corte de Justiça é assente no\nsentido de que: \"A contradição que autoriza a utilização dos\naclaratórios é aquela interna ao próprio voto e não em relação a\nfatos externos, normas ou entendimentos proferidos em outras\ndecisões. Dessa forma, eventual contradição do entendimento\nassentado no voto embargado, em relação a decisões desta Corte ou\nmesmo do Supremo Tribunal Federal, não autoriza a oposição de\naclaratórios, devendo ser manejado o recurso próprio\" (EDcl no RHC\nn. 87.061/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nDJe de 21/9/2018).\nIV -  Na espécie, à conta de omissão e contradição no v. acórdão,\npretende o embargante a modificação do julgado que lhe desfavoreceu,\nportanto, traduz mero inconformismo com o que decidido nos autos. O\nque pretende o embargante, na verdade, é o reexame de matéria já\njulgada, situação que não se coaduna com a estreita via dos\ndeclaratórios.\nV - Não compete a este eg. STJ se manifestar explicitamente sobre\ndispositivos constitucionais, ainda que para fins de\nprequestionamento. (Precedentes).\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\nembargos.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA)\n   STJ - <<EDcl no RHC 87061>>-SC, <<EDcl no HC 334806>>-PB\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - MERO INCONFORMISMO\n- REDISCUSSÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1789170>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1205732>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - PREQUESTIONAMENTO\n- COMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1631729>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"11fb07ffcf280703b63a1504de717eb3a18e576568cd476d74ede44fbb8f49b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b5885fc52362ac4beeeaa122f58d07baeaa303a5506b2578861bf39e81b5faa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
