# Registro público: STJ — 159796

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e17abfb3ce52936f3dfa854c80d95fa4149d628370673df846865edbe86285cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVASÃO À DOMICÍLIO.
IMAGENS CAPTURADAS POR DRONE. ILICITUDE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE
NULIDADE. OUTRAS PROVAS COLHIDAS ANTERIORMENTE. TRANCAMENTO DO
INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA.
INDÍCIOS DE TRÁFICO NA CHÁCARA DO AGRAVANTE. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que se refere à ilicitude das provas obtidas em razão de
violação do domicílio, é cediço que "o ingresso regular em domicílio
alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de
fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de
mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando
o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da
ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra
possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg
no HC 678.069/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, DJe 20/9/2021).
No caso, verifica-se que houve o deferimento pelo Juiz primevo de
busca e apreensão na chácara que possui contrato de aluguel em nome
da corré, esposa do ora agravante, sendo apreendidas no momento de
sua prisão em flagrante, 24 plantas grandes de maconha com peso de
16.800g e 105 mudas pequenas com peso de 24,85g; além de
instrumentos de estufa, iluminação artificial, sementes, vasos,
tesouras, balanças de precisão e documentos relacionados ao delito
de tráfico. Observa-se que o MM. Juiz não se baseou apenas nas
imagens capturadas pelo drone, pois houve uma investigação anterior,
iniciada em 17/11/2020, conforme se depreende da peça acusatória.
Destacou-se que a polícia civil do Distrito Federal observava a
rotina dos acusados, com acompanhamento à distância, fotos em locais
públicos, inclusive analisando dados bancários na internet.
Ressaltou-se que houve denúncia anônima quanto à prática de tráfico
de drogas pelo agravante, delegado da polícia civil do Distrito
Federal, na chácara em nome de sua esposa.
Assim sendo, não há falar em ilicitude das provas produzidas, tendo
em vista que persistem todos os outros elementos de provas colhidos
antes do uso do drone e que são, por si só, suficientes à
fundamentação da busca e apreensão na propriedade do agravante. Com
efeito, verifica-se que as imagens extraídas do sítio eletrônico
Google Earth, como também, o relatório técnico n. 143/2020 das
investigações da Polícia Civil sobre o caso, também foram
considerados relevantes na decisão.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em
razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito
policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se
verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem
necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de
autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta
ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade.
Na hipótese, após análise detida dos autos, e na esteira das
conclusões da Corte a quo, tem-se que mediante investigação prévia,
sobretudo durante campanas, foram produzidas diversas imagens que
indicaram a existência de indícios veementes da prática do tráfico
de drogas na chácara do agravante, sendo apreendida grande
quantidade de plantas de maconha, além de instrumentos de estufa e
caderno de anotações de tráfico, durante a busca e apreensão no
local, que ensejou a prisão em flagrante do acusado e dos demais
corréus. Todavia, o enfrentamento de tais alegações demandaria
precipitado revolvimento de fatos e provas em verdadeira instrução
probatória, incabível no rito sumário habeas corpus.
Ademais, as instâncias ordinárias asseguraram a presença de
elementos suficientes para justificar o prosseguimento do inquérito,
porquanto há indícios mínimos de autoria e prova da materialidade
que justificam a continuidade das investigações.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVASÃO À DOMICÍLIO.
IMAGENS CAPTURADAS POR DRONE. ILICITUDE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE
NULIDADE. OUTRAS PROVAS COLHIDAS ANTERIORMENTE. TRANCAMENTO DO
INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA.
INDÍCIOS DE TRÁFICO NA CHÁCARA DO AGRAVANTE. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No que se refere à ilicitude das provas obtidas em razão de
violação do domicílio, é cediço que "o ingresso regular em domicílio
alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de
fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de
mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando
o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da
ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra
possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg
no HC 678.069/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, DJe 20/9/2021).
No caso, verifica-se que houve o deferimento pelo Juiz primevo de
busca e apreensão na chácara que possui contrato de aluguel em nome
da corré, esposa do ora agravante, sendo apreendidas no momento de
sua prisão em flagrante, 24 plantas grandes de maconha com peso de
16.800g e 105 mudas pequenas com peso de 24,85g; além de
instrumentos de estufa, iluminação artificial, sementes, vasos,
tesouras, balanças de precisão e documentos relacionados ao delito
de tráfico. Observa-se que o MM. Juiz não se baseou apenas nas
imagens capturadas pelo drone, pois houve uma investigação anterior,
iniciada em 17/11/2020, conforme se depreende da peça acusatória.
Destacou-se que a polícia civil do Distrito Federal observava a
rotina dos acusados, com acompanhamento à distância, fotos em locais
públicos, inclusive analisando dados bancários na internet.
Ressaltou-se que houve denúncia anônima quanto à prática de tráfico
de drogas pelo agravante, delegado da polícia civil do Distrito
Federal, na chácara em nome de sua esposa.
Assim sendo, não há falar em ilicitude das provas produzidas, tendo
em vista que persistem todos os outros elementos de provas colhidos
antes do uso do drone e que são, por si só, suficientes à
fundamentação da busca e apreensão na propriedade do agravante. Com
efeito, verifica-se que as imagens extraídas do sítio eletrônico
Google Earth, como também, o relatório técnico n. 143/2020 das
investigações da Polícia Civil sobre o caso, também foram
considerados relevantes na decisão.
2. Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em
razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito
policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se
verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem
necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de
autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta
ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade.
Na hipótese, após análise detida dos autos, e na esteira das
conclusões da Corte a quo, tem-se que mediante investigação prévia,
sobretudo durante campanas, foram produzidas diversas imagens que
indicaram a existência de indícios veementes da prática do tráfico
de drogas na chácara do agravante, sendo apreendida grande
quantidade de plantas de maconha, além de instrumentos de estufa e
caderno de anotações de tráfico, durante a busca e apreensão no
local, que ensejou a prisão em flagrante do acusado e dos demais
corréus. Todavia, o enfrentamento de tais alegações demandaria
precipitado revolvimento de fatos e provas em verdadeira instrução
probatória, incabível no rito sumário habeas corpus.
Ademais, as instâncias ordinárias asseguraram a presença de
elementos suficientes para justificar o prosseguimento do inquérito,
porquanto há indícios mínimos de autoria e prova da materialidade
que justificam a continuidade das investigações.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e17abfb3ce52936f3dfa854c80d95fa4149d628370673df846865edbe86285cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

