{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25248,"origem":"stj","sha256_origem":"d2860d03c8634a78e345a705a0479f1915b2679d90600c1cc1bd77a7cf643f07","registro_original":{"id_fonte":"000838904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"794371","numero_registro":"202204064508","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO\nDELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA\nREPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. A instância ordinária afirmou a existência de elementos de prova\nsuficientes a evidenciar a configuração do ato infracional análogo\nao delito de tráfico de drogas. Destacou-se que a quantidade,\nvariedade e natureza das drogas apreendidas, o dinheiro encontrado e\na forma como realizada a abordagem policial, em local conhecido\ncomo ponto de venda de entorpecentes, somados ao relato de\ntestemunha que confirmou o envolvimento do abordados com a\ncomercialização de drogas, demonstraram a ocorrência do ato\ninfracional análogo ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei\n11.343/06.\n2. Afastar as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da\nautoria e materialidade dos crimes demandaria aprofundado\nrevolvimento fático, procedimento vedado na via estreita do habeas\ncorpus.\n3 . Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a0876748000c31b7f1a43661e4f42b27c9fb8f6769918d209e4c6680fe3ea3c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
