# Registro público: STJ — 794371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2860d03c8634a78e345a705a0479f1915b2679d90600c1cc1bd77a7cf643f07

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A instância ordinária afirmou a existência de elementos de prova
suficientes a evidenciar a configuração do ato infracional análogo
ao delito de tráfico de drogas. Destacou-se que a quantidade,
variedade e natureza das drogas apreendidas, o dinheiro encontrado e
a forma como realizada a abordagem policial, em local conhecido
como ponto de venda de entorpecentes, somados ao relato de
testemunha que confirmou o envolvimento do abordados com a
comercialização de drogas, demonstraram a ocorrência do ato
infracional análogo ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei
11.343/06.
- **Item 2 (texto oficial):** Afastar as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da
autoria e materialidade dos crimes demandaria aprofundado
revolvimento fático, procedimento vedado na via estreita do habeas
corpus.
3 . Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A instância ordinária afirmou a existência de elementos de prova
suficientes a evidenciar a configuração do ato infracional análogo
ao delito de tráfico de drogas. Destacou-se que a quantidade,
variedade e natureza das drogas apreendidas, o dinheiro encontrado e
a forma como realizada a abordagem policial, em local conhecido
como ponto de venda de entorpecentes, somados ao relato de
testemunha que confirmou o envolvimento do abordados com a
comercialização de drogas, demonstraram a ocorrência do ato
infracional análogo ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei
11.343/06.
2. Afastar as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da
autoria e materialidade dos crimes demandaria aprofundado
revolvimento fático, procedimento vedado na via estreita do habeas
corpus.
3 . Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
