# Registro público: STJ — 784378

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25253/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25253.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd099c272155044cae3b75012dc0a7a0f4ec78a51547b3f06c3be6b625dce325

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
NULIDADE RECONHECIDA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de
flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente,
por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado
judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que,
naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Consta dos autos que os policiais civis "foram acionados pelos
Policiais Militares que os informaram sobre a detenção de Gabriel em
frente à sua residência". Não obstante, ao chegarem no local,
encontraram o paciente e demais parentes, sendo que "Em revista
pessoal nos indivíduos, nada de ilícito fora encontrado. Indagados
sobre algo ilícito no interior da residência, imediatamente
negaram", após essa abordagem, houve o acesso ao imóvel, que teria
sido franqueado pela genitora do paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, a permissão para ingresso
no domicílio, proferida em clima de estresse policial, não deve ser
considerada espontânea, a menos que tenha sido realizada por escrito
e testemunhada, ou documentada em vídeo, o que não ocorreu no caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Mesmo havendo mandado de prisão temporária expedido em outro
processo (Ação Penal n. 1519647-82.2022.8.26.0050), a abordagem do
paciente ocorreu fora de sua residência e, em revista pessoal, nada
de ilícito foi encontrado com ele, ou seja, inexistiam elementos
robustos a indicar a existência de tráfico de drogas ou de posse de
armas no interior do imóvel, verificando-se o desvio de finalidade
das provas colhidas.
- **Item 5 (texto oficial):** Concedido o habeas corpus para determinar o trancamento da Ação
Penal n. 1521839-85.2022.8.26.0050.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
NULIDADE RECONHECIDA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de
flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente,
por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado
judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que,
naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito.
2. Consta dos autos que os policiais civis "foram acionados pelos
Policiais Militares que os informaram sobre a detenção de Gabriel em
frente à sua residência". Não obstante, ao chegarem no local,
encontraram o paciente e demais parentes, sendo que "Em revista
pessoal nos indivíduos, nada de ilícito fora encontrado. Indagados
sobre algo ilícito no interior da residência, imediatamente
negaram", após essa abordagem, houve o acesso ao imóvel, que teria
sido franqueado pela genitora do paciente.
3. Conforme a jurisprudência desta Corte, a permissão para ingresso
no domicílio, proferida em clima de estresse policial, não deve ser
considerada espontânea, a menos que tenha sido realizada por escrito
e testemunhada, ou documentada em vídeo, o que não ocorreu no caso.
4. Mesmo havendo mandado de prisão temporária expedido em outro
processo (Ação Penal n. 1519647-82.2022.8.26.0050), a abordagem do
paciente ocorreu fora de sua residência e, em revista pessoal, nada
de ilícito foi encontrado com ele, ou seja, inexistiam elementos
robustos a indicar a existência de tráfico de drogas ou de posse de
armas no interior do imóvel, verificando-se o desvio de finalidade
das provas colhidas.
5. Concedido o habeas corpus para determinar o trancamento da Ação
Penal n. 1521839-85.2022.8.26.0050.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES PERMANENTES - ESTADO DE FLAGRÂNCIA - PROLONGAMENTO NO TEMPO
- INSUFICIÊNCIA PARA JUSTIFICAR BUSCA DOMICILIAR - SITUAÇÃO DE
FLAGRANTE DELITO - INDÍCIOS MÍNIMOS - NECESSIDADE)
   STJ - <<RHC 148893>>-PE,
         <<AgRg no AgRg no HC 576246>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1764054>>-SP
(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - FUNDADAS
RAZÕES - NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 598051>>-SP,
         <<HC 663055>>-MT
(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - PERMISSÃO DE
INGRESSO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE DO COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<HC 700495>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3161498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 995017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1074231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160948/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
