# Registro público: STJ — 783734

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25254/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25254.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 491fd12dcd15aa59a7e6b4f1b90870479d39abd3ab67f6987cffe2bd2b6c09af

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835968
- **Número de registro na fonte:** 202203588335
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA
PARA A PRÁTICA DE ROUBOS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA.
NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES DO GRUPO CRIMINOSO. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A constrição cautelar do réu está devidamente fundamentada na
gravidade concreta do delito - evidenciada pelo modus operandi do
agente -, bem como na necessidade de se interromper as atividades da
associação criminosa, extraindo-se do decreto prisional que o réu,
ora agravante, "seria o líder dessa associação criminosa que se
voltou para práticas de roubos a zona rural na região", não havendo
falar-se em constrangimento ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** "O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que
'[a] necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de
integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de
garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar
idônea e suficiente para a prisão preventiva' (HC n. 95.024/SP,
Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009)'" (AgRg
no RHC n. 170.203/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 22/12/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, porquanto insuficientes para
resguardar a ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA
PARA A PRÁTICA DE ROUBOS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA.
NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES DO GRUPO CRIMINOSO. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A constrição cautelar do réu está devidamente fundamentada na
gravidade concreta do delito - evidenciada pelo modus operandi do
agente -, bem como na necessidade de se interromper as atividades da
associação criminosa, extraindo-se do decreto prisional que o réu,
ora agravante, "seria o líder dessa associação criminosa que se
voltou para práticas de roubos a zona rural na região", não havendo
falar-se em constrangimento ilegal.
2. "O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que
'[a] necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de
integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de
garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar
idônea e suficiente para a prisão preventiva' (HC n. 95.024/SP,
Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009)'" (AgRg
no RHC n. 170.203/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 22/12/2022).
3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, porquanto insuficientes para
resguardar a ordem pública.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 701297>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA - NECESSIDADE DE INTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DE
INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
   STJ - <<AgRg no RHC 170203>>-DF
   STF - [[HC 95024]]-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 491fd12dcd15aa59a7e6b4f1b90870479d39abd3ab67f6987cffe2bd2b6c09af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 491fd12dcd15aa59a7e6b4f1b90870479d39abd3ab67f6987cffe2bd2b6c09af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

