{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25263,"origem":"stj","sha256_origem":"3454830ddd8c6d24fbb4b228711289d52ac045d9835482d2cdee0224cdd181cf","registro_original":{"id_fonte":"000835977","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"754372","numero_registro":"202202074969","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. NULIDADE DA PROVA RECOLHIDA NA RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE\nDOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES\nPRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE\nTRÁFICO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA\nAUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO PELA ACUSADA.\n1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de\nflagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente,\npor si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado\njudicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que,\nnaquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de\nflagrante delito.\n2. Conforme entendimento firmado por esta Corte, a mera denúncia\nanônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos\nde crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio sem\nautorização judicial, pois ausente, nessas situações, a justa causa\npara a medida.\n3. Na hipótese, não foram realizadas investigações prévias nem\nindicados elementos concretos que confirmassem o crime de tráfico de\ndrogas dentro da residência, não sendo suficiente, por si só, a\nsuposta visualização do pé de maconha do lado de fora pelos\npoliciais, porquanto não é crível que de fora da residência fosse\npossível visualizar a planta e ainda concluir ser contexto de\ntraficância e não de uso, o que não denota urgência a justificar a\ndispensa de mandado judicial.\n4. Como já decidido por esta Corte, \"caberia aos agentes que atuam\nem nome do Estado demonstrar, de modo inequívoco, que o\nconsentimento do morador foi livremente prestado, ou que, na\nespécie, havia em curso na residência uma clara situação de\nflagrante, a autorizar, pois, o ingresso domiciliar mesmo sem\nconsentimento do morador. Não houve, para tanto, preocupação em\ndocumentar esse consentimento, quer por escrito, quer por\ntestemunhas, quer, ainda e especialmente, por registro de\náudio/vídeo\" (HC 598.051/SP, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, DJe 15/03/2021).\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - TRÁFICO DE DROGAS - INGRESSO DE\nPOLICIAIS - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2019123>>-SC\n(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - COMPROVAÇÃO\nDE AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA POR MEIO IDÔNEO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"44762c290c4afea317fe7b691835985a5561c0991562f83308e8a5aab590abda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
