{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25266,"origem":"stj","sha256_origem":"9112c0c7dc16dd8689b5fbc441bdeb3e679561f4b032669716baf79594e7db32","registro_original":{"id_fonte":"000835980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"753661","numero_registro":"202202039074","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM\nFLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DAS PROVAS. GUARDA MUNICIPAL\nCIVIL. PATRULHAMENTO OSTENSIVO. REVISTA PESSOAL. EXTRAPOLAÇÃO DE\nCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO\nVERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO\nPENAL.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se\nilícita a busca pessoal e domiciliar executada sem a existência da\nnecessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos\ntermos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada.\n2. Na espécie, não havia fundadas razões para a busca pessoal, pois\nnão foram indicados elementos concretos que indicassem a necessidade\nde atuação da guarda municipal na proteção do patrimônio municipal\nou seus serviços, não sendo suficiente a indicação de mera \"atitude\nsuspeita\" ou fato de o condutor do veículo ter piscado os faróis\npara a guarnição que estava em patrulhamento ostensivo.\n3. Somente após a realização de revista pessoal, em típica atividade\nde polícia ostensiva, os guardas municipais localizaram\nentorpecentes em poder do acusado, extrapolando a competência\nconstitucional (art. 144, § 8º, da CF) e legal (Lei n. 13.022/2014 -\nEstatuto Geral das Guardas Municipais) prevista para as guardas\ncivis municipais, que possuem por atribuição a proteção dos bens,\nserviços e instalações do município.\n4. A descoberta de objetos ilícitos a posteriori não convalida a\nabordagem da guarda municipal. Se não havia fundada suspeita de que\na pessoa estava na posse de droga ou de objetos que constituam corpo\nde delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de\nsituação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique\na medida, devendo ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da\nprova, com o trancamento da ação penal.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00144 PAR:00008","LEG:FED LEI:013022 ANO:2014","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240"],"jurisprudencia_citada":"(GUARDA MUNICIPAL - ATRIBUIÇÕES)\n   STJ - <<REsp 1977119>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a7a0d09f6d4f59c68e4e3c8fb2f99c5551c0313f8ab696bb770a79665778bf86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
