{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2527,"origem":"stj","sha256_origem":"a702bab70f474ab4a80771b9df2d9e24601b0a2a1bd7d7bc1553b4a924b3870b","registro_original":{"id_fonte":"000814324","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"PET no RCD nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2035448","numero_registro":"202103991665","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. PETIÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO\nORDENAMENTO JURÍDICO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO\nDA FUNGIBILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUANTO AO NÃO\nCONHECIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO\nINTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ.\nCONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ARTS. 76 E 932, PARÁGRAFO ÚNICO,\nDO CPC. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À DO\nPROTOCOLO DO RECURSO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SUPRIDO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O pedido de reconsideração não é disciplinado pelo ordenamento\njurídico. Nas hipóteses em que a parte se considera agravada por\ndecisão monocrática proferida por Presidente do Tribunal, de Seção,\nde Turma ou de Relator, o recurso cabível é o agravo regimental, no\nprazo de 5 dias (art. 39, da Lei n. 8.038/1990 e art. 258, caput, do\nRISTJ). Nesse contexto, o pedido de reconsideração de decisão\nmonocrática, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser\nrecebido como agravo regimental, em observância ao princípio da\nfungibilidade. Precedentes.\n2. Não é possível reconsiderar a decisão que não conheceu dos\nembargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso\nespecial. Com efeito, conforme explicitado na decisão monocrática, é\nfirme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que,\ninterposto recurso impugnando decisão publicada na vigência do\nCPC/2015, como na espécie, e constatada a ausência de instrumento de\nmandato e respectiva cadeia de substabelecimentos outorgando poderes\nao subscritor da petição dirigida à instância superior, a parte\ndeverá ser intimada para regularizar a representação processual, nos\ntermos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de\nnão conhecimento da insurgência, nos termos da Súmula n. 115/STJ, in\nverbis: \"na instância especial é inexistente recurso interposto por\nadvogado sem procuração nos autos\". Precedentes.\n3. Na hipótese dos autos, verificando que os aclaratórios (e-STJ\nfls. 617/624) foram apresentados sem a juntada da procuração e/ou\ncadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao\nsubscritor (assinatura eletrônica) do recurso, a defesa foi\ndevidamente intimada para regularizar o vício de representação\nprocessual, no prazo de 5 dias (e-STJ fls. 626/627). E, não obstante\na defesa tenha providenciado a juntada do substabelecimento (e-STJ\nfl. 633), o instrumento de mandato em questão não teve o condão de\nsuprir o vício de representação processual apontado, porquanto\ndatado de 14/3/2022, isto é, conferido em data posterior à\napresentação do recurso, que ocorreu em 6/3/2022 (e-STJ fls.\n617/623). Assim, era mesmo de rigor o não conhecimento dos embargos\nde declaração, tal como deliberado no decisum agravado, o que não\nmerece reparos.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, receber o pedido de reconsideração\ncomo agravo regimental, ao qual se negar provimento.  Os Srs.\nMinistros Ribeiro Dantas, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art76","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art932","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00076 ART:00932 PAR:ÚNICO","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO\nMONOCRÁTICA - APRESENTAÇÃO NO QUINQUÍDIO LEGAL - RECEBIMENTO COMO\nAGRAVO REGIMENTAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 653110>>-RJ,\n         <<RCD na Pet 12733>>-RS\n(AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO E RESPECTIVA CADEIA DE\nSUBSTABELECIMENTOS - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO\nPROCESSUAL)\n   STJ - <<AgRg na Pet 13280>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1593031>>-AM,\n         <<AgRg no AREsp 1457598>>-ES,\n         <<AgRg no AREsp 974643>>-MA,\n         <<AgRg no AREsp 1145425>>-RS\n(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR - JUNTADA DE INSTRUMENTO DO\nMANDATO COM DATA POSTERIOR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - VÍCIO NÃO\nSANADO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1952561>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1825314>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 1751925>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1512704>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f20099b8a24f6bb89294aefef5bb03f95c59b927b2e96639eb9106334193972e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
