# Registro público: STJ — 738705

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25274/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7da5c7ed50a82365ac958ee114d59085b5cb2948d6b45368b47063904f4b338

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE DA PROVA RECOLHIDA NA RESIDÊNCIA DO CORRÉU.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE
INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A
OCORRÊNCIA DE TRÁFICO OU DE COMÉRCIO ILÍCITO DE ARMAS NO INTERIOR DA
RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO
DOMICÍLIO PELO CORRÉU. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de
flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente,
por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado
judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que,
naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento firmado por esta Corte, a mera denúncia
anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos
de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio sem
autorização judicial, pois ausente, nessas situações, a justa causa
para a medida.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, não foram realizadas investigações prévias nem
indicados elementos concretos que confirmassem os crimes de tráfico
de drogas e comércio ilícito de armas dentro da residência, não
sendo suficiente, por si só, a denúncia de que o local era utilizado
para o cometimento de tais crimes, tampouco a verificação de atitude
suspeita dos pacientes ou mesmo a fuga no momento da abordagem.
- **Item 4 (texto oficial):** Como já decidido por esta Corte, "é inverossímil a suposta
confissão informal (livre e voluntária) do réu sobre armazenamento
de drogas no interior do imóvel, seguida de autorização para
ingresso dos policiais (por parte do acusado ou de outro morador da
residência), ante a negativa expressa em juízo e a ausência de
comprovação do consentimento do(s) morador(es), como ocorreu no
presente caso" (AgRg no HC n. 742.270/GO, relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Pela aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, deve
ser reconhecida a ilegalidade na apreensão das drogas e dos
armamentos desde a busca domiciliar na residência do corréu, pois é
nula a prova derivada de conduta ilícita, já que evidente o nexo
causal entre a ilícita busca domiciliar naquele endereço e o
posterior ingresso no domicílio do agravado.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE DA PROVA RECOLHIDA NA RESIDÊNCIA DO CORRÉU.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE
INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A
OCORRÊNCIA DE TRÁFICO OU DE COMÉRCIO ILÍCITO DE ARMAS NO INTERIOR DA
RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO
DOMICÍLIO PELO CORRÉU. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA.
1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de
flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente,
por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado
judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que,
naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito.
2. Conforme entendimento firmado por esta Corte, a mera denúncia
anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos
de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio sem
autorização judicial, pois ausente, nessas situações, a justa causa
para a medida.
3. Na hipótese, não foram realizadas investigações prévias nem
indicados elementos concretos que confirmassem os crimes de tráfico
de drogas e comércio ilícito de armas dentro da residência, não
sendo suficiente, por si só, a denúncia de que o local era utilizado
para o cometimento de tais crimes, tampouco a verificação de atitude
suspeita dos pacientes ou mesmo a fuga no momento da abordagem.
4. Como já decidido por esta Corte, "é inverossímil a suposta
confissão informal (livre e voluntária) do réu sobre armazenamento
de drogas no interior do imóvel, seguida de autorização para
ingresso dos policiais (por parte do acusado ou de outro morador da
residência), ante a negativa expressa em juízo e a ausência de
comprovação do consentimento do(s) morador(es), como ocorreu no
presente caso" (AgRg no HC n. 742.270/GO, relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022).
5. Pela aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, deve
ser reconhecida a ilegalidade na apreensão das drogas e dos
armamentos desde a busca domiciliar na residência do corréu, pois é
nula a prova derivada de conduta ilícita, já que evidente o nexo
causal entre a ilícita busca domiciliar naquele endereço e o
posterior ingresso no domicílio do agravado.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - FUNDADAS
RAZÕES)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONFISSÃO INFORMAL - CONSENTIMENTO DO
MORADOR)
   STJ - <<AgRg no HC 742270>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

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**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b7da5c7ed50a82365ac958ee114d59085b5cb2948d6b45368b47063904f4b338
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- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

