{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25277,"origem":"stj","sha256_origem":"97028ed53be821b815526c4afe939e0fa15719a513c490d16f966f0d2d282146","registro_original":{"id_fonte":"000835991","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"703922","numero_registro":"202103509646","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME\nDE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INFORMAÇÕES RECEBIDAS DE QUE O RÉU\nESTAVA EM FUGA E ARMADO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS.\nAUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. OMISSÃO.\nAUSÊNCIA DE VÍCIO. QUESTÃO EXPRESSAMENTE APRECIADA. MERO\nINCONFORMISMO. MANIFESTAÇÃO ACERCA DE FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.\nUSURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE.\n1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a\noposição de embargos de declaração quando houver no julgado\nambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se\nverifica no caso.\n2. Não há omissão no acórdão embargado, pois a questão foi decidida\nclara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência\ndesta Corte Superior, no sentido de se considerar ilícita a prova\nobtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões.\n3. Conforme entendimento firmado por esta Corte, a mera denúncia\nanônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos\nde crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio sem\nautorização judicial, pois ausente, nessas situações, justa causa\npara a medida.\n4. A questão referente ao julgamento do RE n. 1.342.077/SP, pelo\nSTF, além de configurar indevida inovação recursal, em nada\nalteraria a conclusão do acórdão embargado, pois, embora o referido\njulgado tenha considerado incabível, em nível de habeas corpus\nindividual, que o Poder Judiciário determinasse ao Poder Executivo o\naparelhamento de suas polícias, com a implementação de medidas aos\nórgãos de segurança pública de todas as unidades da federação,\nmanteve a absolvição do acusado em virtude da anulação das provas\ndecorrentes do ingresso desautorizado em seu domicílio, ocorrido\ndiante do suposto consentimento do acusado, de modo semelhante ao\npresente caso.\n5. Não se prestam os embargos de declaração à livre rediscussão do\naresto recorrido a fim de alterar entendimento jurisprudencial,\nirresignação que, em verdade, revela mero inconformismo com o\nresultado do julgamento.\n6. Mostra-se descabida a análise, pelo Superior Tribunal de Justiça,\nde eventual ofensa a preceitos de ordem constitucional, até mesmo\npara fins de prequestionamento, sob pena de usurpação à competência\ndo Supremo Tribunal Federal, estabelecida pelo constituinte\noriginário no art. 102, III, da Constituição Federal.\n7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar  os\nembargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 510937>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"199d5b30ca4104c07896434af65dccdb94b7cb215396d2073b5f639c20cf0c65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
