# Registro público: STJ — 780724

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25282/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db0fadb2c610ff1a5b3b8cfc8f3faab5e2f53741efcec78deb9a9e188d8226da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO
§ 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO PROBATÓRIO. CABÍVEL O REGIME FECHADO. PLEITO DE AGUARDAR O
TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO EM LIBERDADE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São condições para que o condenado faça jus à diminuição da pena
prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006: ser primário,
ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou
integrar organizações criminosas. Esses requisitos precisam ser
preenchidos conjuntamente.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatando-se que a incidência do art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006 foi afastada em razão de elementos probatórios concretos
que indicam o envolvimento criminoso habitual do Agravante, a
revisão do entendimento alcançado pelas instâncias ordinárias
exigira aprofundado reexame probatório, o que não é possível no
habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** No tocante ao regime de cumprimento de pena, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 111.840/ES, afastou a
obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por
crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação
do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33, c.
c. o art. 59, ambos do Código Penal e as Súmulas n. 440/STJ e 718 e
719/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, o Agravante é primário e a reprimenda definitiva foi
estabelecida em 8 (oito) anos de reclusão, porém a pena-base foi
fixada acima do mínimo legal, sendo-lhe desfavorável a análise das
circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. Por
esses fundamentos, correta a fixação do regime fechado para início
de cumprimento da pena privativa de liberdade.
- **Item 5 (texto oficial):** A matéria relativa à possibilidade de se aguardar em liberdade o
trânsito em julgado da condenação não foi tratada no acórdão
impugnado, o que impede a sua análise diretamente por esta Corte
Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Ademais, o
juízo de primeiro grau concedeu ao Agravante o direito de recorrer
em liberdade, ponto no qual não houve reforma pelo Tribunal de
origem, o que denota a ausência de interesse recursal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO
§ 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO PROBATÓRIO. CABÍVEL O REGIME FECHADO. PLEITO DE AGUARDAR O
TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO EM LIBERDADE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. São condições para que o condenado faça jus à diminuição da pena
prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006: ser primário,
ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou
integrar organizações criminosas. Esses requisitos precisam ser
preenchidos conjuntamente.
2.  Constatando-se que a incidência do art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006 foi afastada em razão de elementos probatórios concretos
que indicam o envolvimento criminoso habitual do Agravante, a
revisão do entendimento alcançado pelas instâncias ordinárias
exigira aprofundado reexame probatório, o que não é possível no
habeas corpus.
3. No tocante ao regime de cumprimento de pena, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 111.840/ES, afastou a
obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por
crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação
do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33, c.
c. o art. 59, ambos do Código Penal e as Súmulas n. 440/STJ e 718 e
719/STF.
4. Na hipótese, o Agravante é primário e a reprimenda definitiva foi
estabelecida em 8 (oito) anos de reclusão, porém a pena-base foi
fixada acima do mínimo legal, sendo-lhe desfavorável a análise das
circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. Por
esses fundamentos, correta a fixação do regime fechado para início
de cumprimento da pena privativa de liberdade.
5. A matéria relativa à possibilidade de se aguardar em liberdade o
trânsito em julgado da condenação não foi tratada no acórdão
impugnado, o que impede a sua análise diretamente por esta Corte
Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Ademais, o
juízo de primeiro grau concedeu ao Agravante o direito de recorrer
em liberdade, ponto no qual não houve reforma pelo Tribunal de
origem, o que denota a ausência de interesse recursal.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -
QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA -  SUFICIÊNCIA PARA AFASTAMENTO -
INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<HC 725534>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -
QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA - EXISTÊNCIA DE OUTRAS
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 661017>>-SP,
         <<AgRg no HC 744530>>-SP,
         <<AgRg no HC 744538>>-SP
(HABEAS CORPUS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - CAUSA ESPECIAL DE
CUMPRIMENTO DE PENA - AFASTAMENTO - REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS -
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 665855>>-SP,
         <<AgRg no HC 667568>>-SP
(REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL
FECHADO - INEXISTÊNCIA)
   STF - [[HC 111840]]-ES
(REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS - REGIME INICIAL FECHADO)
   STJ - <<AgRg no HC 771446>>-SP
(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<EDcl no AgRg no RHC 154002>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:718
- STJ:440

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000718 SUM:000719
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000440
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 786617](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25584/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2183472](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150626/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 782270](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25380/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** db0fadb2c610ff1a5b3b8cfc8f3faab5e2f53741efcec78deb9a9e188d8226da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/homicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhomicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

