{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25288,"origem":"stj","sha256_origem":"4a6af11aa57f6c9f1bacf8e2ec92d884bc5d485d45ff6740a5f23721231b5a1e","registro_original":{"id_fonte":"000836002","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1437817","numero_registro":"201900287839","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CONTRADIÇÃO INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP.\nMERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. HABEAS CORPUS\nCONCEDIDO DE OFÍCIO. REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO\nPROVISÓRIA DA PENA.\n1. Apenas a contradição interna, entre os fundamentos e o\ndispositivo do julgado, autoriza os embargos de declaração, por\nprejudicar sua coerência lógica, não a contrariedade entre a\nprestação jurisdicional e decisão liminar de Ministro do Supremo\nTribunal Federal.\n2. O entendimento da Sexta Turma foi exarado consoante sua autonomia\ne competência jurisdicional e não está eivado de contradição.\nEventual descumprimento da decisão proferida no HC n. 142.594/SP\ndeverá ser deduzido por meio de expediente próprio destinado a\ngarantir a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal.\n3. A possibilidade de execução provisória, antes permitida, agora é\nvedada pela jurisprudência desta Corte e do STF; somente é possível\no início da execução após o trânsito em julgado da condenação.\n4. Embargos de declaração rejeitados. Habeas corpus concedido, de\nofício, a fim de revogar a determinação de execução da pena antes do\ntrânsito em julgado definitivo da condenação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar  os\nembargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"83e286fe032df7a35f826e7b16c8adbd74dd1d6ff62f39e27d926ac185bc795b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
