{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25295,"origem":"stj","sha256_origem":"c43bab590689003135917fd7ee93aa24f9d091c978caa456525edb1b72f5e711","registro_original":{"id_fonte":"000836029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"706735","numero_registro":"202103667602","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. NULIDADE. PRONÚNCIA\nFUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM TESTEMUNHOS INDIRETOS,\nCONTRADITÓRIOS E ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLETADOS NA FASE\nINQUISITORIAL. OFENSA AO ART. 155 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PACIENTE DESPRONUNCIADO.\n1. A sentença de pronúncia configura um juízo de admissibilidade da\nacusação, não demandando a certeza necessária à sentença\ncondenatória. Faz-se necessária, todavia, a existência de provas\nsuficientes para eventual condenação ou absolvição, conforme a\navaliação do conjunto probatório pelos jurados do Conselho de\nSentença, isto é, a primeira fase processual do Júri, o jus\naccusationis, constitui filtro processual com a função de evitar\njulgamento pelo plenário sem a existência de prova de materialidade\ne indícios de autoria.\n2. É ilegal a sentença de pronúncia baseada, unicamente, em\ntestemunhos colhidos no inquérito policial, de acordo com o art. 155\ndo Código de Processo Penal, e indiretos - de ouvir dizer (hearsay)\n-, por não se constituírem em fundamentos idôneos para a submissão\nda acusação ao Plenário do Tribunal do Júri.\n3. No caso em apreço, os únicos elementos indiciários do paciente\nsão os depoimentos extrajudiciais das vítimas, pois, por ocasião da\nfase judicial, uma das vítimas havia falecido (Emerson) e a outra\nnão foi localizada (Anderson). As demais testemunhas não souberam\nafirmar a existência de desentendimentos anteriores entre as vítimas\ne o réu, tendo conhecimento apenas de boatos no sentido de que o\ncrime havia sido cometido em razão de incorreta divisão de drogas,\npois os envolvidos seriam usuários de entorpecentes.\n4. O fato de o testemunho da vítima falecida não poder ser repetido\nem Juízo não altera a conclusão de que depoimentos colhidos apenas\nna fase extrajudicial não autorizam a pronúncia.\n5. As versões contraditórias de testemunhos prestados na fase\ninquisitorial e na judicial também não constituem fundamentos\nidôneos para embasarem a pronúncia.\n6. Ordem de habeas corpus concedida para despronunciar o paciente,\nsem prejuízo de formulação de nova denúncia, nos termos do art. 414,\nparágrafo único, do Código de Processo Penal.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, conceder o habeas corpus nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155 ART:00414 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(PRONÚNCIA - PROVAS PRODUZIDAS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL\n- TESTEMUNHO INDIRETO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1940104>>-AM,\n         <<AgRg no AREsp 1848729>>-MA,\n         <<AgRg no HC 668407>>-RS,\n         <<REsp 1932774>>-AM,\n         <<HC 589270>>-GO\n(PRONÚNCIA - TESTEMUNHOS CONTRADITÓRIOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS\nIDÔNEOS)\n   STJ - <<HC 694083>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"937e5c307795da921e8947a4c28ad717254a3de1ff3330d4fa89f090f7286bb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
