{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25297,"origem":"stj","sha256_origem":"0f4801a4cdfdafaf6f7f3c947598b0f10ab835c991defefcfc2912faea61ed51","registro_original":{"id_fonte":"000836033","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"510435","numero_registro":"201901386387","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO\nQUALIFICADO, POR DUAS VEZES, E CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE.\nDEGRAVAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO\nÀ AMPLA DEFESA. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A Terceira Seção desta Corte já assentou o posicionamento de que\n\"exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é\nnegar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é\nsobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e\nregistra\", de maneira que \"a ausência de degravação completa da\nsentença não prejudica o contraditório ou a segurança do registro\nnos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral\" (HC\nn. 462.253/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção,\njulgado em 28/11/2018, DJe 4/2/2019).\n2. O Tribunal de origem não analisou o pedido de aplicação do\nconcurso formal entre os delitos de furto e o de corrupção de menor,\ntendo consignado, por ocasião do julgamento dos embargos de\ndeclaração, tratar-se de inovação recursal, razão pela qual do\npleito não se conheceu, ficando esta Corte Superior impedida de\nanalisar o tema, sob pena de indevida supressão de instância.\n3. Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte, \"não existe\ndireito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa\nde liberdade, se prefere duas penas restritivas de direitos ou uma\nrestritiva de direitos e uma multa\" (AgRg no HC n. 456.224/SC,\nQuinta Turma, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe 1°/4/2019).\n4. Ademais, \"[s]e ao tipo penal é cominada pena de multa cumulativa\ncom a pena privativa de liberdade substituída, não se mostra\nsocialmente recomendável a aplicação da multa substitutiva prevista\nno art. 44, §2°, 2ª parte do Código Penal\" (AgRg no HC n.\n415.618/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em\n15/5/2018, DJe 4/6/2018), como no caso.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO COMPLETA DA SENTENÇA  - CONTRADITÓRIO OU\nSEGURANÇA DO REGISTRO NOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<HC 462253>>-SC,\n         <<RHC 114111>>-SC\n(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 724321>>-SC\n(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PREFERÊNCIA ENTRE\nDUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E\nUMA MULTA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 456224>>-SC\n(TIPO PENAL - COMINAÇÃO DE PENA DE MULTA CUMULATIVA COM A PENA\nPRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA - APLICAÇÃO DA MULTA SUBSTITUTIVA\n- MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL)\n   STJ - <<AgRg no HC 415618>>-SC,\n         <<AgRg no HC 713726>>-SC,\n         <<AgRg no HC 393214>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5ea6aa498b27e69ce9f02d71311ff9440fe228626a23c06c706e9d8e59f1a76a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0f4801a4cdfdafaf6f7f3c947598b0f10ab835c991defefcfc2912faea61ed51","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
