# Registro público: STJ — 2186551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25301/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25301.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d2fe0086b6220e86d9dcf8f3f5e085774cce8f91f12865c6859bcb0a6800757

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 115 DO STJ. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No ato de interposição, o recurso endereçado à instância superior
deve estar acompanhado de documentos comprobatórios de regularidade
da representação processual, pois a exigência está relacionada a
pressuposto extrínseco de sua admissibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte,
estar juntada nos autos principais, não viabiliza o conhecimento do
agravo em recurso especial (v.g.: AgRg no AREsp n. 1.936.568/PB,
Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 25/11/2021). Era
imprescindível, para a demonstração da capacidade postulatória, o
traslado do instrumento constante no feito originário, ou então a
juntada de novo mandato.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte, devidamente intimada, não cumpriu a determinação de
regularizar o vício certificado. Está correta a incidência incide da
Súmula n. 115 do STJ e é inadmissível a regularização extemporânea
do defeito, ante a preclusão pelo transcurso do prazo legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 115 DO STJ. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No ato de interposição, o recurso endereçado à instância superior
deve estar acompanhado de documentos comprobatórios de regularidade
da representação processual, pois a exigência está relacionada a
pressuposto extrínseco de sua admissibilidade.
2. O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte,
estar juntada nos autos principais, não viabiliza o conhecimento do
agravo em recurso especial (v.g.: AgRg no AREsp n. 1.936.568/PB,
Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 25/11/2021). Era
imprescindível, para a demonstração da capacidade postulatória, o
traslado do instrumento constante no feito originário, ou então a
juntada de novo mandato.
3. A parte, devidamente intimada, não cumpriu a determinação de
regularizar o vício certificado. Está correta a incidência incide da
Súmula n. 115 do STJ e é inadmissível a regularização extemporânea
do defeito, ante a preclusão pelo transcurso do prazo legal.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO JUNTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS - NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1936568>>-PB
(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA
115/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2089384>>-RN
(PROCURAÇÃO - JUNTADA POSTERIOR - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1860405>>-SP
(PROCURAÇÃO JUNTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS - SÚMULA 115/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2013125>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
