# Registro público: STJ — 1895594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25304/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25304.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64b1026572be10cef7a023055337ce2b90c7eb27e4092e64d392f5673c9727f0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836040
- **Número de registro na fonte:** 202101628600
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO PARA REDUZIR A PENA. EXASPERAÇÃO DE 6 MESES PARA CADA
VETORIAL NEGATIVA. INSUFICIÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO PROVIDO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em garantir a
discricionariedade do julgador, sem a fixação de critério
aritmético, na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira
etapa da dosimetria. Assim, o magistrado, dentro do seu livre
convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso
concreto, decidirá o quantum de exasperação da pena-base, em
observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O provimento do recurso especial do Ministério Público que conduz
ao restabelecimento da pena fixada em sentença não configura
violação do princípio do ne reformatio in pejus, ainda que só a
defesa haja interposto apelação. Embora somente o réu haja recorrido
da sentença, a diminuição da pena, pelo Tribunal estadual, dá ao
órgão acusatório a legitimidade de interpor recurso especial, a fim
de que seja mantida a condenação nos termos fixados pela decisão de
primeira instância.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em exame, o réu foi condenado a 14 anos de reclusão, no
regime inicial semiaberto, pela prática de homicídio qualificado
tentado em decorrência da valoração negativa da culpabilidade do
agente e das circunstâncias do crime. Em recurso exclusivo da
defesa, o Tribunal de origem reduziu a pena-base para 13 anos.
Todavia, a Corte estadual não justificou as razões pelas quais
entendeu ser exacerbado o quantum eleito pelo Juízo de primeira
instância. Em REsp do Ministério Público, foi restabelecida a
reprimenda de 14 anos de reclusão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO PARA REDUZIR A PENA. EXASPERAÇÃO DE 6 MESES PARA CADA
VETORIAL NEGATIVA. INSUFICIÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO PROVIDO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em garantir a
discricionariedade do julgador, sem a fixação de critério
aritmético, na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira
etapa da dosimetria. Assim, o magistrado, dentro do seu livre
convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso
concreto, decidirá o quantum de exasperação da pena-base, em
observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. O provimento do recurso especial do Ministério Público que conduz
ao restabelecimento da pena fixada em sentença não configura
violação do princípio do ne reformatio in pejus, ainda que só a
defesa haja interposto apelação. Embora somente o réu haja recorrido
da sentença, a diminuição da pena, pelo Tribunal estadual, dá ao
órgão acusatório a legitimidade de interpor recurso especial, a fim
de que seja mantida a condenação nos termos fixados pela decisão de
primeira instância.
3. No caso em exame, o réu foi condenado a 14 anos de reclusão, no
regime inicial semiaberto, pela prática de homicídio qualificado
tentado em decorrência da valoração negativa da culpabilidade do
agente e das circunstâncias do crime. Em recurso exclusivo da
defesa, o Tribunal de origem reduziu a pena-base para 13 anos.
Todavia, a Corte estadual não justificou as razões pelas quais
entendeu ser exacerbado o quantum eleito pelo Juízo de primeira
instância. Em REsp do Ministério Público, foi restabelecida a
reprimenda de 14 anos de reclusão.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA-BASE - QUANTUM DE EXASPERAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1753684>>-SP
   STF - [[hc 122184]]-PE
(RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RESTABELECIMENTO DA PENA
FIXADA EM SENTENÇA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS
- AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO APENAS PELA
DEFESA - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1961863>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3204674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151505/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1399185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25499/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/homicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhomicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

