{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25308,"origem":"stj","sha256_origem":"80fda280a122a3e76303346fc037ccc0f9803684f259c31a4974762f9e16eab4","registro_original":{"id_fonte":"000836074","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"708908","numero_registro":"202103796598","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nPROCESSO PENAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS PARA\nOPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE PATENTE. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.\n1. A teor do disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e\n263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo\npara a oposição dos embargos de declaração, em matéria criminal, é\nde 2 (dois) dias, inclusive para o Ministério Público, que não goza\nde prerrogativa de prazo em dobro.\n2. Conforme posicionamento firmado no âmbito do Supremo Tribunal\nFederal e do Superior Tribunal de Justiça, embora  os Ministérios\nPúblicos dos Estados e do Distrito Federal possuam legitimidade para\nimpugnar decisões judiciais desta Corte Superior, nas ações em que\nnão são parte, é suficiente a intimação da Procuradoria-Geral da\nRepública, na qualidade de custos legis.\n3. Na hipótese, os embargos de declaração são intempestivos, porque\no acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça\nEletrônico em 30/09/2022 e considerado publicado no primeiro dia\nútil seguinte, isto é, 03/10/2022, mesma data em que o Ministério\nPúblico Federal tomou ciência do julgado. Entretanto, o recurso\nintegrativo oposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande\ndo Sul somente foi recebido nesta Corte Superior de Justiça, por\nmeio de petição eletrônica, em 13/10/2022, quando já escoado o prazo\nlegal de dois dias.\n3. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não\nconhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00263"],"jurisprudencia_citada":"(ÂMBITO PENAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - PRAZO EM DOBRO)\n   STJ - <<HC 213297>>-SP,\n         <<EDcl no HC 407808>>-SP\n(HABEAS CORPUS - MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS OU DO DISTRITO\nFEDERAL QUE NÃO FIGURA COMO PARTE - SUFICIÊNCIA DA INTIMAÇÃO DA\nPROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 366786>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FEITOS CRIMINAIS - PRAZO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 1855344>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 1789849>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"707d77b1ecb1fe781697d6d6b9e4d4a0bd29482361aa2b9efd36b65122681ab1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
