# Registro público: STJ — 2219543

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 281d1bd241528017c9825f9c64a6e2660181cbf6b50b52e75e0b8e60b3468c5a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA
VERIFICADOS. DEPOIMENTO JUDICIALIZADO. ART. 155 DO CPP. NÃO
VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão interlocutória de pronúncia é mero juízo de
admissibilidade da acusação. Não é exigida, neste momento
processual, prova incontroversa da autoria do delito; basta a
existência de indícios suficientes de que o réu seja seu autor e a
certeza quanto à materialidade do crime.
- **Item 2 (texto oficial):** Questões referentes à certeza da autoria e da materialidade do
delito deverão ser analisadas pelo Tribunal do Júri, órgão
constitucionalmente competente para a análise do mérito de crimes
dolosos contra a vida.
- **Item 3 (texto oficial):** A pronúncia do réu está condicionada a prova mínima,
judicializada, na qual tenha sido garantido o devido processo legal,
com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso em exame, as instâncias de origem, ao afirmarem existir
plausibilidade na versão acusatória quanto à autoria, fazem menção a
depoimentos colhidos no inquérito e em juízo. Uma testemunha
afirmou, inclusive, que o réu seria chefe de uma organização
criminosa e decidiria as ações do grupo, inclusive a execução do
homicídio de que é acusado. A despeito de haver depoimentos que
corroboram a versão da defesa, as instâncias de origem também
apontaram elementos que dão lastro à tese acusatória.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA
VERIFICADOS. DEPOIMENTO JUDICIALIZADO. ART. 155 DO CPP. NÃO
VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão interlocutória de pronúncia é mero juízo de
admissibilidade da acusação. Não é exigida, neste momento
processual, prova incontroversa da autoria do delito; basta a
existência de indícios suficientes de que o réu seja seu autor e a
certeza quanto à materialidade do crime.
2. Questões referentes à certeza da autoria e da materialidade do
delito deverão ser analisadas pelo Tribunal do Júri, órgão
constitucionalmente competente para a análise do mérito de crimes
dolosos contra a vida.
3. A pronúncia do réu está condicionada a prova mínima,
judicializada, na qual tenha sido garantido o devido processo legal,
com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes.
4. No caso em exame, as instâncias de origem, ao afirmarem existir
plausibilidade na versão acusatória quanto à autoria, fazem menção a
depoimentos colhidos no inquérito e em juízo. Uma testemunha
afirmou, inclusive, que o réu seria chefe de uma organização
criminosa e decidiria as ações do grupo, inclusive a execução do
homicídio de que é acusado. A despeito de haver depoimentos que
corroboram a versão da defesa, as instâncias de origem também
apontaram elementos que dão lastro à tese acusatória.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA DO RÉU - EXIGÊNCIA DE PROVA MÍNIMA JUDICIALIZADA)
   STJ - <<HC 589270>>-GO,
         <<AgRg no HC 703960>>-RS
   STF - [[HC 180144]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155 ART:00414

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art414)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2170160](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98133/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2708351](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93720/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2583236](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71027/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 281d1bd241528017c9825f9c64a6e2660181cbf6b50b52e75e0b8e60b3468c5a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Provar agressão sem exame de corpo de delito na hora](https://wikijuridica.com.br/criminal/boletim-medico-como-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fboletim-medico-como-prova%2F)

### [Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1260%2F)

