# Registro público: STJ — 2185792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25310/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25310.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e30dec44a0ac219017fcbeaacca6122e52cafb4b665c792dc6079a3db37ade7d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
PROTOCOLADO NO PERÍODO REGISTRADO PELO SISTEMA PROCESSUAL DO
TRIBUNAL A QUO.  PRAZO RECURSAL JÁ ESGOTADO. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora, tal como asseverou a defesa, a jurisprudência admitisse a
tempestividade do recurso em caso de equívoco registrado no sistema
processual da origem, tal posicionamento está ultrapassado.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, os julgados mais recentes são firmes ao asseverar que
é responsabilidade da parte que pretende recorrer a contagem dos
prazos para sua interposição, e o eventual registro de data
equivocada em sistema processual não enseja o conhecimento de pleito
apresentado após o esgotamento do prazo legal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
PROTOCOLADO NO PERÍODO REGISTRADO PELO SISTEMA PROCESSUAL DO
TRIBUNAL A QUO.  PRAZO RECURSAL JÁ ESGOTADO. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Embora, tal como asseverou a defesa, a jurisprudência admitisse a
tempestividade do recurso em caso de equívoco registrado no sistema
processual da origem, tal posicionamento está ultrapassado.
2. Com efeito, os julgados mais recentes são firmes ao asseverar que
é responsabilidade da parte que pretende recorrer a contagem dos
prazos para sua interposição, e o eventual registro de data
equivocada em sistema processual não enseja o conhecimento de pleito
apresentado após o esgotamento do prazo legal. Precedentes.
3. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INFORMAÇÕES PROCESSUAIS CONSTANTES DO SISTEMA ELETRÔNICO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM - CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2125770>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1891656>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
