# Registro público: STJ — 1875715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25313/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25313.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 427b9ddd11e97354beb3879ae3ee91f133fca6334e3dd55e971c778422c09345

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme registrado na decisão combatida: a) a autoridade
policial realizou busca pessoal em coacusado, em via pública, em
poder do qual localizou algumas porções de maconha e cocaína; b) na
oportunidade, o corréu supostamente confessou guardar mais drogas em
um quarto na residência do ora agravado, conduziu os agentes até lá
e franqueou sua entrada no local.
- **Item 2 (texto oficial):** As circunstâncias descritas não autorizam, nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior, o ingresso na casa do acusado
e, por conseguinte, evidenciam a nulidade da atuação policial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme registrado na decisão combatida: a) a autoridade
policial realizou busca pessoal em coacusado, em via pública, em
poder do qual localizou algumas porções de maconha e cocaína; b) na
oportunidade, o corréu supostamente confessou guardar mais drogas em
um quarto na residência do ora agravado, conduziu os agentes até lá
e franqueou sua entrada no local.
2. As circunstâncias descritas não autorizam, nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior, o ingresso na casa do acusado
e, por conseguinte, evidenciam a nulidade da atuação policial.
3. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
