# Registro público: STJ — 2196789

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25328/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25328.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e70222a7e90af34538bf7e01480965ba2f9f38e66f7ab6887eb027ad25c0214f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
HISTÓRICO INFRACIONAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Casa, no julgamento do EREsp n.
1.916.596/SP, firmou compreensão de que a prática de atos
infracionais pode evidenciar a dedicação a atividades criminosas e,
desse modo, obstar a incidência da causa especial de diminuição de
pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que
demonstrada a gravidade concreta dos atos pretéritos, assim como a
contemporaneidade dos episódios infracionais com o delito em
apuração.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o recorrente possui dois atos infracionais pela prática
de conduta análoga ao crime de tráfico de drogas, em razão dos quais
lhe foram impostas medidas socioeducativas, sendo pequeno o
intervalo entre o último episódio infracional e o crime objeto do
presente inconformismo. Diante desse cenário, não há como acolher a
pretensão aqui veiculada, pois o quadro fático assentado pelas
instâncias de origem efetivamente revelou a dedicação do réu a
atividades criminosas, notadamente o tráfico de entorpecentes.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
HISTÓRICO INFRACIONAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Casa, no julgamento do EREsp n.
1.916.596/SP, firmou compreensão de que a prática de atos
infracionais pode evidenciar a dedicação a atividades criminosas e,
desse modo, obstar a incidência da causa especial de diminuição de
pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que
demonstrada a gravidade concreta dos atos pretéritos, assim como a
contemporaneidade dos episódios infracionais com o delito em
apuração.
2. No caso, o recorrente possui dois atos infracionais pela prática
de conduta análoga ao crime de tráfico de drogas, em razão dos quais
lhe foram impostas medidas socioeducativas, sendo pequeno o
intervalo entre o último episódio infracional e o crime objeto do
presente inconformismo. Diante desse cenário, não há como acolher a
pretensão aqui veiculada, pois o quadro fático assentado pelas
instâncias de origem efetivamente revelou a dedicação do réu a
atividades criminosas, notadamente o tráfico de entorpecentes.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS - DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS - AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO)
   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP,
         <<AgRg no HC 691281>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
