# Registro público: STJ — 2078619

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25332/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25332.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c625464644183666890f439130eba09e8b06b3fd7b4c428ced313377b1c644db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ECA. TRÁFICO DE
DROGAS. REITERAÇÃO, ADOLESCENTE QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO PELA
PRÁTICA DE ATO INFRA CIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO. MEDIDA DE
INTERNAÇÃO JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A determinação da medida socioeducativa de internação é possível
nas hipóteses taxativas do art. 122 da Lei n. 8.069/1990, a saber:
a) quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou
violência contra a pessoa; b) quando houver o reiterado cometimento
de outras infrações graves; ou c) quando houver o descumprimento
reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a medida mais rigorosa foi imposta em razão das
peculiaridades do caso concreto, haja vista que o acusado responde a
outro processo por ato infracional equiparado ao crime de roubo.
- **Item 3 (texto oficial):** Destaque-se que "o Superior Tribunal de Justiça tem se
posicionado no sentido de que, tendo em vista que a norma legal,
disposta no art. 122, II, do ECA, não faz expressa referência à
necessidade de trânsito em julgado, mas apenas à reiteração no
cometimento de outras infrações graves, como pressuposto a
justificar a imposição da medida socioeducativa de internação, não
se verifica a ocorrência de constrangimento ilegal (HC n.
441.252/MS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 22/8/2018)"
(AgRg no HC n. 745.090/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ECA. TRÁFICO DE
DROGAS. REITERAÇÃO, ADOLESCENTE QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO PELA
PRÁTICA DE ATO INFRA CIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO. MEDIDA DE
INTERNAÇÃO JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A determinação da medida socioeducativa de internação é possível
nas hipóteses taxativas do art. 122 da Lei n. 8.069/1990, a saber:
a) quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou
violência contra a pessoa; b) quando houver o reiterado cometimento
de outras infrações graves; ou c) quando houver o descumprimento
reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
2. Na hipótese, a medida mais rigorosa foi imposta em razão das
peculiaridades do caso concreto, haja vista que o acusado responde a
outro processo por ato infracional equiparado ao crime de roubo.
3. Destaque-se que "o Superior Tribunal de Justiça tem se
posicionado no sentido de que, tendo em vista que a norma legal,
disposta no art. 122, II, do ECA, não faz expressa referência à
necessidade de trânsito em julgado, mas apenas à reiteração no
cometimento de outras infrações graves, como pressuposto a
justificar a imposição da medida socioeducativa de internação, não
se verifica a ocorrência de constrangimento ilegal (HC n.
441.252/MS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 22/8/2018)"
(AgRg no HC n. 745.090/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ECA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - REITERAÇÃO - TRÂNSITO
EM JULGADO)
   STJ - <<AgRg no HC 745090>>-SC,
         <<AgRg no HC 774820>>-SP,
         <<HC 742709>>-SP
(ECA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO)
   STJ - <<HC 347434>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00122 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art122)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2342349](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47480/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 860112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66845/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2179039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38690/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** c625464644183666890f439130eba09e8b06b3fd7b4c428ced313377b1c644db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

