# Registro público: STJ — 1821401

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25336/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25336.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e40c7731f3411601cb3731157f20629e2a2f4e48ed31d68ad4a7029b1271b837

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836227
- **Número de registro na fonte:** 202100215289
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. CAUSA SUPERVENIENTE
RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. NÃO VERIFICADO O ROMPIMENTO DO NEXO
CAUSAL. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NECESSIDADE
DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. MOTIVO
FÚTIL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À
LEGISLAÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A causa superveniente relativamente independente somente tem o
condão de romper o nexo causal entre a conduta e o resultado se, por
si só, causar o resultado, o que não ocorreu no presente caso, uma
vez que a Corte a quo consignou que "o fato de constar na certidão
de óbito que a morte foi causada por 'choque séptico' não tem o
condão de romper o nexo de causalidade, pois é evidente que os
ferimentos provocados pelos golpes de arma branca foram condições
indispensáveis à ocorrência do resultado morte da vítima".
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, a alteração da conclusão das instâncias de origem, no
sentido de entender pelo rompimento do nexo causal, esbarra no óbice
previsto na Súmula n7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A prática do delito em razão de um desentendimento por causa de
um cigarro é fundamento idôneo a justificar o incremento da
pena-base, não sendo possível acolher a alegação de que tal
motivação não foi comprovada (Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Correta a fixação do regime inicial fechado tendo em vista o
quantum final da pena, a reincidência do agente e a existência de
circunstância judicial desfavorável, nos termos do art. 33 e
parágrafos do Código Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. CAUSA SUPERVENIENTE
RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. NÃO VERIFICADO O ROMPIMENTO DO NEXO
CAUSAL. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NECESSIDADE
DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. MOTIVO
FÚTIL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À
LEGISLAÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A causa superveniente relativamente independente somente tem o
condão de romper o nexo causal entre a conduta e o resultado se, por
si só, causar o resultado, o que não ocorreu no presente caso, uma
vez que a Corte a quo consignou que "o fato de constar na certidão
de óbito que a morte foi causada por 'choque séptico' não tem o
condão de romper o nexo de causalidade, pois é evidente que os
ferimentos provocados pelos golpes de arma branca foram condições
indispensáveis à ocorrência do resultado morte da vítima".
2. Ademais, a alteração da conclusão das instâncias de origem, no
sentido de entender pelo rompimento do nexo causal, esbarra no óbice
previsto na Súmula n7/STJ.
3. A prática do delito em razão de um desentendimento por causa de
um cigarro é fundamento idôneo a justificar o incremento da
pena-base, não sendo possível acolher a alegação de que tal
motivação não foi comprovada (Súmula 7/STJ.
4. Correta a fixação do regime inicial fechado tendo em vista o
quantum final da pena, a reincidência do agente e a existência de
circunstância judicial desfavorável, nos termos do art. 33 e
parágrafos do Código Penal.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE - NEXO CAUSAL -
CONDUTA E RESULTADO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 983479>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2689761](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130911/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 876929](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63030/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2302684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38318/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Por que a lesão corporal em casa tem pena maior](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-corporal-domestica-pena-maior/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-corporal-domestica-pena-maior%2F)

### [Regime fechado, semiaberto e aberto: diferenças](https://wikijuridica.com.br/criminal/regimes-de-cumprimento-de-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fregimes-de-cumprimento-de-pena%2F)

### [Regimes de pena e progressão: fechado, semiaberto e aberto](https://wikijuridica.com.br/glossario/regimes-e-progressao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fregimes-e-progressao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1821401 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e40c7731f3411601cb3731157f20629e2a2f4e48ed31d68ad4a7029b1271b837
- **SHA-256 do comentário:** 3072ff3a13247067a28f87a048bb8857392ab227b97858c3eb2fbe82339f726b
