{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25338,"origem":"stj","sha256_origem":"84b536e4e91fb7c4325f77d8f432536fa42d74e71fcc5d1c3c52f9c7092f4c28","registro_original":{"id_fonte":"000836229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"752670","numero_registro":"202201989528","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES\nVERIFICADAS. FLAGRANTE PRESUMIDO. AUTOR RECONHECIDO NA RUA ANTES DA\nCHEGADA DA POLÍCIA. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E ACESSÓRIO DE CELULAR\nENCONTRADOS NA RESIDÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO\nDEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE EVENTUAL ADULTERAÇÃO OU ILEGALIDADE PARA\nCHEGAR ATÉ OS CELULARES COM RASTREAMENTO. COMPATIBILIZAÇÃO DA PRISÃO\nPREVENTIVA COM O REGIME ABERTO FIXADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.\n1. O paciente foi preso em sua residência logo após a prática da\nconduta delituosa, em razão de a vítima ter acionado os agentes\npoliciais comunicando o ocorrido, o que configura a hipótese de\nflagrante presumido ou ficto, no termos do art. 302, IV, do CPP, não\nse verificando a ocorrência de ilegalidade por invasão de\ndomicílio.\n2. Ausência de eventual quebra da cadeia de custódia a invalidar\nprovas, por falta de comprovação de como a vítima realizou o\nrastreamento do celular, por não haver ilegalidade flagrante no uso\nde algum meio idôneo para perseguir o paciente após o crime ou de\nagente estatal dando tratamento ilegal à determinada prova, sendo\nque a vítima conseguiu chegar até o paciente, tendo o reconhecido\nimediatamente, após ter sido abordado, novamente, com o mesmo modus\noperandi do roubo.\n3. A manutenção de custódia cautelar para acusado condenado ao\ncumprimento da pena em regime inicial aberto, ainda que fundamentada\nem elementos concretos dos autos, configura constrangimento ilegal\ne mostra-se desarrazoada, porque o réu não pode permanecer preso\nprovisoriamente em situação mais gravosa, em regime diverso daquele\nfixado para o cumprimento da sanção penal até o momento em vigor.\n4. Habeas corpus concedido, em parte, apenas para que o paciente\naguarde o trânsito em julgado da condenação no regime aberto (fixado\npelo Tribunal de origem no julgamento do apelo criminal), se por\noutro motivo não estiver preso ou cumprindo pena em regime mais\ngravoso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00302 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(ENTRADA EM DOMICÍLIO - FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO)\n   STJ - <<HC 386410>>-RS\n(QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - PROVA VÁLIDA)\n   STJ - <<HC 574131>>-RS\n(CONSTRANGIMENTO ILEGAL - MANUTENÇÃO DE CUSTÓDIA CAUTELAR -\nCONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIAL ABERTO)\n   STJ - <<HC 519645>>-SC\n(PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - REGIME INICIAL DETERMINADO EM SENTENÇA\n- INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - POSSIBILIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO\nEM REGIME FIXADO NA CONDENAÇÃO)\n   STJ - <<RHC 55488>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"00cc00c2286fc27388c2f43dc3e074e8477a74be1357108fd47c12f98e71fe41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
