# Registro público: STJ — 798551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25342/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f18fd5cf3c3f6f8e06a92d7753e614e6662ceab6a35de50d5f0f867327b95a0f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENOR, TRÁFICO DE
DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. WRIT
INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. PLEITO DE CONCESSÃO
DE PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS. ENVOLVIMENTO
DE FILHO ADOLESCENTE NO TRÁFICO. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, em
regra, não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão
que indefere a liminar na origem, sob pena de indevida supressão de
instância, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada decisão
teratológica ou desprovida de fundamentação.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte Superior, "É possível o
indeferimento da prisão domiciliar da mãe de primeira infância,
desde que fundamentada em reais peculiaridades que indiquem maior
necessidade de acautelamento da ordem pública ou melhor cumprimento
da teleologia da norma, na espécie, a integral proteção do menor"
(AgRg no REsp n. 1.832.139/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 21/2/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** O fato de a agravante utilizar o próprio filho para a prática de
tráfico de drogas justifica o indeferimento da prisão domiciliar,
diante da situação de risco aos menores.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENOR, TRÁFICO DE
DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. WRIT
INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. PLEITO DE CONCESSÃO
DE PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS. ENVOLVIMENTO
DE FILHO ADOLESCENTE NO TRÁFICO. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, em
regra, não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão
que indefere a liminar na origem, sob pena de indevida supressão de
instância, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada decisão
teratológica ou desprovida de fundamentação.
2. Conforme entendimento desta Corte Superior, "É possível o
indeferimento da prisão domiciliar da mãe de primeira infância,
desde que fundamentada em reais peculiaridades que indiquem maior
necessidade de acautelamento da ordem pública ou melhor cumprimento
da teleologia da norma, na espécie, a integral proteção do menor"
(AgRg no REsp n. 1.832.139/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 21/2/2020).
3. O fato de a agravante utilizar o próprio filho para a prática de
tráfico de drogas justifica o indeferimento da prisão domiciliar,
diante da situação de risco aos menores.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - INDEFERIMENTO - MÃE DE PRIMEIRA INFÂNCIA -
REAIS PECULIARIDADES - ORDEM PÚBLICA - PROTEÇÃO DO MENOR)
   STJ - <<AgRg no REsp 1832139>>-RS
(PRISÃO DOMICILIAR - UTILIZAÇÃO DO PRÓPRIO FILHO PARA A PRÁTICA DE
CRIMES - RISCO AOS MENORES)
   STJ - <<RHC 99897>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
