# Registro público: STJ — 166393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25349/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25349.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db106bbf7c7a9fac977eb3acaa58a234d1c1a8a2adbc0866c0e484669c654c8d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836246
- **Número de registro na fonte:** 202201835457
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS
AS PARTES. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O Tribunal Pleno fixou a orientação de que [a] prescrição da
pretensão executória, no que pressupõe quadro a revelar a
possibilidade de execução da pena, tem como marco inicial o trânsito
em julgado, para ambas as partes, da condenação. Logo, enquanto não
proclamada a inadmissão de recurso de natureza excepcional, tem-se
o curso da prescrição da pretensão punitiva, e não a da pretensão
executória (AI n. 794.971/RJ-AgR, red. do ac. Min. Marco Aurélio,
DJe de 28/6/21) (ARE 1301223 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI,
Primeira Turma, julgado em 28/03/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081
DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022)" (AgRg no REsp n. 1.980.103/SP,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
12/12/2022, DJe de 14/12/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, ocorrendo o trânsito em julgado para ambas as
partes em 1º/6/2005 e condenado o apenado, ora agravante, à pena de
14 anos de reclusão, verifica-se que o prazo prescricional é de 20
anos, nos termos do que dispõe o art. 109, I, do Código Penal, não
se encontrando prescrita a pretensão executória, uma vez não
transcorrido o lapso prescricional de 20 anos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS
AS PARTES. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "O Tribunal Pleno fixou a orientação de que [a] prescrição da
pretensão executória, no que pressupõe quadro a revelar a
possibilidade de execução da pena, tem como marco inicial o trânsito
em julgado, para ambas as partes, da condenação. Logo, enquanto não
proclamada a inadmissão de recurso de natureza excepcional, tem-se
o curso da prescrição da pretensão punitiva, e não a da pretensão
executória (AI n. 794.971/RJ-AgR, red. do ac. Min. Marco Aurélio,
DJe de 28/6/21) (ARE 1301223 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI,
Primeira Turma, julgado em 28/03/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081
DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022)" (AgRg no REsp n. 1.980.103/SP,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
12/12/2022, DJe de 14/12/2022).
2. No caso dos autos, ocorrendo o trânsito em julgado para ambas as
partes em 1º/6/2005 e condenado o apenado, ora agravante, à pena de
14 anos de reclusão, verifica-se que o prazo prescricional é de 20
anos, nos termos do que dispõe o art. 109, I, do Código Penal, não
se encontrando prescrita a pretensão executória, uma vez não
transcorrido o lapso prescricional de 20 anos.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO PARA
AMBAS AS PARTES)
   STJ - <<AgRg no REsp 1980103>>-SP
   STF - [[AI 794971]]-RJ,
         [[ARE 1301223]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00109 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art109)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 163519](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17897/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2268643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165554/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 149954](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12862/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** db106bbf7c7a9fac977eb3acaa58a234d1c1a8a2adbc0866c0e484669c654c8d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prescrição punitiva e executória: as diferenças](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-pretensao-punitiva-executoria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-pretensao-punitiva-executoria%2F)

### [Súmula 438 do STJ: prescrição pela pena hipotética](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-438/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-438%2F)

