# Registro público: STJ — 1518878

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25352/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25352.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 505abfb8032d4337f6bc8ffb0137921687358a2f76936935cb8104c9dd93efe2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO DOLOSO. RHC COMO PARADIGMA DA DIVERGÊNCIA. NÃO
ADMISSÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. DOLO EVENTUAL. INSERÇÃO DE TODAS AS
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NO QUESITO. IDONEIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO.
QUESITO SOBRE ELEMENTO SUBJETIVO. PRESCINDIBILIDADE DE QUESITO SOBRE
A TESE DE CRIME CULPOSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se admite acórdão prolatado em recurso ordinário em habeas
corpus como paradigma do dissídio jurisprudencial suscitado em
recurso especial. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** "O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes
sirvam de convicção, tenha encontrado motivação satisfatória para
dirimir o litígio" (AgInt no AREsp n. 1.658.057/SP, Rel. Ministro
Francisco Falcão, 2ª T., DJe 22/10/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Não há violação do art. 482, parágrafo único, do CPP quando a
formulação da pergunta é feita com todas as circunstâncias fáticas
que respaldam a tese de dolo eventual. Essa compreensão atende,
inclusive, à orientação jurisprudencial desta Corte Superior de que,
para o crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor
ser julgado pelo Tribunal do Júri, devem ser evidenciadas
circunstâncias que denotam o dolo eventual.
- **Item 4 (texto oficial):** Uma vez formulado quesito a respeito do dolo eventual, não há
obrigatoriedade em se elaborar quesito específico sobre a culpa,
porque a resposta negativa dos jurados à pergunta representa conduz
à desclassificação do delito. Nessa hipótese, reconhecido que não
foi cometido crime doloso contra a vida, caberá ao Juiz Presidente
fazer a adequação típica da conduta.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO DOLOSO. RHC COMO PARADIGMA DA DIVERGÊNCIA. NÃO
ADMISSÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. DOLO EVENTUAL. INSERÇÃO DE TODAS AS
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NO QUESITO. IDONEIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO.
QUESITO SOBRE ELEMENTO SUBJETIVO. PRESCINDIBILIDADE DE QUESITO SOBRE
A TESE DE CRIME CULPOSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se admite acórdão prolatado em recurso ordinário em habeas
corpus como paradigma do dissídio jurisprudencial suscitado em
recurso especial. Precedentes.
2. "O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes
sirvam de convicção, tenha encontrado motivação satisfatória para
dirimir o litígio" (AgInt no AREsp n. 1.658.057/SP, Rel. Ministro
Francisco Falcão, 2ª T., DJe 22/10/2020).
3. Não há violação do art. 482, parágrafo único, do CPP quando a
formulação da pergunta é feita com todas as circunstâncias fáticas
que respaldam a tese de dolo eventual. Essa compreensão atende,
inclusive, à orientação jurisprudencial desta Corte Superior de que,
para o crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor
ser julgado pelo Tribunal do Júri, devem ser evidenciadas
circunstâncias que denotam o dolo eventual.
4. Uma vez formulado quesito a respeito do dolo eventual, não há
obrigatoriedade em se elaborar quesito específico sobre a culpa,
porque a resposta negativa dos jurados à pergunta representa conduz
à desclassificação do delito. Nessa hipótese, reconhecido que não
foi cometido crime doloso contra a vida, caberá ao Juiz Presidente
fazer a adequação típica da conduta.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art482

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - PARADIGMA - ACÓRDÃO EM HABEAS CORPUS
- INADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1510607>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 715995>>-ES,
         <<AgRg nos EREsp 998249>>-RS
(AUSÊNCIA DE VÍCIOS - MOTIVAÇÃO SATISFATÓRIA - DESNECESSIDADE DO
ÓRGÃO JULGADOR REBATER, UM A UM, OS ARGUMENTOS INVOCADOS PELAS
PARTES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1658057>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00482 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art482](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art482)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2159023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150633/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art482
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1909323](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57335/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art482
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2084661](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54666/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art482
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
