# Registro público: STJ — 2208241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25354/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25354.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0594f4be9488174a5eeb20286ec0a7ecbd60a12b5399489218e100b3d07e6408

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES
PENAIS. VEDAÇÃO. APLICAÇÃO ART. 215-A DO CP PARA FATO ANTES DA SUA
ENTRADA EM VIGOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A contravenção pena descrita no art. 65 da Lei de Contravenções
Penais pressupõe a vontade de perturbar a tranquilidade de outrem.
- **Item 2 (texto oficial):** Nega-se vigência ao artigo 214, c.c. o artigo 224, "a" (redação
anterior à Lei n. 12.015/2009), quando se desclassifica o delito
para a referida contravenção, como na hipótese dos autos, em que,
conforme descrito no acórdão a quo, o réu manipulou a vagina da
vítima - que contava, à época, 7 anos de idade.
- **Item 3 (texto oficial):** A proteção integral à criança, em especial no que se refere às
agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado,
constitucionalmente garantida (art. 227, caput, c/c o § 4º da
Constituição da República), e de instrumentos internacionais.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, o réu foi beneficiado com o entendimento
alcançado pelas instâncias de origem de desclassificar para o delito
do art. 215-A, do Código Penal, pois a Terceira Seção deste
Superior Tribunal de Justiça, recentemente, no julgamento do Recurso
Especial n. 1.958.862/MG, submetido ao rito dos recursos
repetitivos (publicado no DJe de 1º/7/2022), fixou a seguinte tese:
"presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de
terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura
o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP),
independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta,
não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação
sexual (art. 215-A do CP)".
- **Item 5 (texto oficial):** Conforme já decidido no âmbito desta Corte Superior, é possível a
aplicação do disposto no art. 215-A do CP para conduta praticada
antes da sua entrada em vigor, se reconhecida a adequação entre o
tipo e o fato, como feito (erroneamente) pela Corte local.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES
PENAIS. VEDAÇÃO. APLICAÇÃO ART. 215-A DO CP PARA FATO ANTES DA SUA
ENTRADA EM VIGOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A contravenção pena descrita no art. 65 da Lei de Contravenções
Penais pressupõe a vontade de perturbar a tranquilidade de outrem.
2.  Nega-se vigência ao artigo 214, c.c. o artigo 224, "a" (redação
anterior à Lei n. 12.015/2009), quando se desclassifica o delito
para a referida contravenção, como na hipótese dos autos, em que,
conforme descrito no acórdão a quo, o réu manipulou a vagina da
vítima - que contava, à época, 7 anos de idade.
3. A proteção integral à criança, em especial no que se refere às
agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado,
constitucionalmente garantida (art. 227, caput, c/c o § 4º da
Constituição da República), e de instrumentos internacionais.
4. No caso dos autos, o réu foi beneficiado com o entendimento
alcançado pelas instâncias de origem de desclassificar para o delito
do art. 215-A, do Código Penal, pois a Terceira Seção deste
Superior Tribunal de Justiça, recentemente, no julgamento do Recurso
Especial n. 1.958.862/MG, submetido ao rito dos recursos
repetitivos (publicado no DJe de 1º/7/2022), fixou a seguinte tese:
"presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de
terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura
o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP),
independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta,
não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação
sexual (art. 215-A do CP)".
5. Conforme já decidido no âmbito desta Corte Superior, é possível a
aplicação do disposto no art. 215-A do CP para conduta praticada
antes da sua entrada em vigor, se reconhecida a adequação entre o
tipo e o fato, como feito (erroneamente) pela Corte local.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art214, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art224, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art65, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONSUMAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1371413>>-DF
(ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PRÁTICA DE ATO
LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL)
   STJ - <<EREsp 1513909>>-PR
(PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL -
DESCLASSIFICAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1583349>>-RJ,
         <<HC 471852>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1812706>>-MG
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL)
   STJ - <<REsp 1958862>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1121)
(CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - ART. 215-A DO CP - APLICAÇÃO - FATO
ANTERIOR À SUA ENTRADA EM VIGOR)
   STJ - <<AgRg no REsp 1730341>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012015 ANO:2009
- LEG:FED DLG:000028 ANO:1990
- LEG:FED DEL:003688 ANO:1941
*****  LCP-41    LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
        ART:00065
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00214 ART:0215A ART:0217A ART:00224 LET:A
(ART. 224, A, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/2009)
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00227 PAR:00004
- LEG:INT RES:****** ANO:1989
*****  RESONU1989    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA
CRIANÇA
(RESOLUÇÃO 44/25 DA ONU, PROMULGADA PELO DECRETO 99.710/1990)
- LEG:FED DEC:099710 ANO:1990

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art227_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art214](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art214)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art215)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art224](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art224)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3688%21art65)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12015)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 592873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17707/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art214, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art224
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1979739](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38829/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2675740](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98400/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art214, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015
