# Registro público: STJ — 2204191

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25356/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a142875f3628558c7d01b465b4327394be601815e82954c8771d3932b45aad5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
SANÇÃO INFERIOR A QUATRO ANOS.  REGIME INICIAL SEMIABERTO E NÃO
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉ REINCIDENTE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 83 STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A reincidência pode justificar a fixação do regime inicial
semiaberto e a não substituição da pena privativa de liberdade aos
condenados à sanção inferior a 4 anos de reclusão. Precedentes.
Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, em que pese a sanção haver sido inferior a 4 anos, o
regime inicial semiaberto e a não substituição da pena privativa de
liberdade foram devidamente justificados na reincidência da
acusada.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão relativa ao fato de a acusada ser genitora de criança
menor de 12 anos não foi submetida à apreciação da Corte de origem,
o que, além da ausência de prequestionamento, significa inovação
recursal indevida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
SANÇÃO INFERIOR A QUATRO ANOS.  REGIME INICIAL SEMIABERTO E NÃO
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉ REINCIDENTE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 83 STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A reincidência pode justificar a fixação do regime inicial
semiaberto e a não substituição da pena privativa de liberdade aos
condenados à sanção inferior a 4 anos de reclusão. Precedentes.
Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
2. Na hipótese, em que pese a sanção haver sido inferior a 4 anos, o
regime inicial semiaberto e a não substituição da pena privativa de
liberdade foram devidamente justificados na reincidência da
acusada.
3. A questão relativa ao fato de a acusada ser genitora de criança
menor de 12 anos não foi submetida à apreciação da Corte de origem,
o que, além da ausência de prequestionamento, significa inovação
recursal indevida.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000269

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
