# Registro público: STJ — 2184537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25357/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25357.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e4247f4a8a2aeaa2df866f215cb2958c60092d1d149d95bf111318ea9b9ffb2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836287
- **Número de registro na fonte:** 202202453520
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. MATÉRIA SUSCITADA APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .
INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora a decisão impugnada tenha inadmitido o recurso especial
defensivo com base no óbice da Súmula n. 284 do STF, "uma vez que a
parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos
legais federais violados", forçoso registrar que a petição de
recurso especial, de fato, apontou os artigos pretensamente
afrontados pela Corte local.
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, a decisão que inadmitiu o recurso especial,
corretamente, observou que "não houve manifestação desta Corte a
respeito dos pedidos, tampouco das normas indicadas sob a ótica
apresentada neste especial, de modo que inarredável a aplicação da
Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça".
- **Item 3 (texto oficial):** Embora a defesa, ao agravar, tenha salientado que "o disposto no
art. 1.025 do CPC admite como prequestionada a matéria suscitada nos
embargos de declaração e não enfrentada pelo Tribunal", não há
falar em adoção do prequestionamento ficto, haja vista sua
inaplicabilidade quando a parte suscita a matéria apenas em embargos
de declaração, pois, na espécie, a tese defensiva não foi formulada
perante o Tribunal estadual em apelação, mas apenas nos
aclaratórios, em evidente inovação recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 1.015 do CPC, aplicável analogicamente ao processo penal,
tem o intuito de permitir à Corte ad quem sanar o vício de omissão,
contradição ou obscuridade apontado pela parte e não apreciado pelo
órgão a quo, mesmo quando opostos embargos declaratórios.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. MATÉRIA SUSCITADA APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .
INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embora a decisão impugnada tenha inadmitido o recurso especial
defensivo com base no óbice da Súmula n. 284 do STF, "uma vez que a
parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos
legais federais violados", forçoso registrar que a petição de
recurso especial, de fato, apontou os artigos pretensamente
afrontados pela Corte local.
2. Todavia, a decisão que inadmitiu o recurso especial,
corretamente, observou que "não houve manifestação desta Corte a
respeito dos pedidos, tampouco das normas indicadas sob a ótica
apresentada neste especial, de modo que inarredável a aplicação da
Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça".
3. Embora a defesa, ao agravar, tenha salientado que "o disposto no
art. 1.025 do CPC admite como prequestionada a matéria suscitada nos
embargos de declaração e não enfrentada pelo Tribunal", não há
falar em adoção do prequestionamento ficto, haja vista sua
inaplicabilidade quando a parte suscita a matéria apenas em embargos
de declaração, pois, na espécie, a tese defensiva não foi formulada
perante o Tribunal estadual em apelação, mas apenas nos
aclaratórios, em evidente inovação recursal.
4. O art. 1.015 do CPC, aplicável analogicamente ao processo penal,
tem o intuito de permitir à Corte ad quem sanar o vício de omissão,
contradição ou obscuridade apontado pela parte e não apreciado pelo
órgão a quo, mesmo quando opostos embargos declaratórios.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA SUSCITADA APENAS NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1703367>>-SC,
         <<REsp 1803784>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000211
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01015 ART:01025

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1976637](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31282/) — classe: PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 77873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158601/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3043987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158235/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1015 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1015/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1015 do Código de Processo Civil organiza o regime de rejeição, processo, interlocutórias e instrumento, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 492 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 47ef6d029cb1dcc82aca7b329024ef53c362658cc12384096cbd74832314d404
- **SHA-256 do registro documental:** 2e4247f4a8a2aeaa2df866f215cb2958c60092d1d149d95bf111318ea9b9ffb2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1015%2F)

### [Art. 1025 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1025/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1025 do Código de Processo Civil organiza o regime de questionamento, contradição, declaração e obscuridade, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 1398 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6507c62339241fa743bdbf5034e394661b113dc8d137135735ab1c1e6b4f6e17
- **SHA-256 do registro documental:** 2e4247f4a8a2aeaa2df866f215cb2958c60092d1d149d95bf111318ea9b9ffb2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1025%2F)

