{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25364,"origem":"stj","sha256_origem":"879e9b829372a030295b716e25ad888b7a2ea375c8117dc3947401aa63b86261","registro_original":{"id_fonte":"000836294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1793458","numero_registro":"202003075613","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nPRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA.\nNÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de\ninterposição de 5 dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art.\n258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.\n2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, \"a prerrogativa da\ncontagem dos prazos em dobro, em matéria criminal, não se estende\naos Núcleos de Prática Jurídica vinculados à instituição de ensino\nsuperior privada\" (AgRg no AREsp n. 1.809.965/DF, Rel. Ministra\nLaurita Vaz, 6ª T., DJe 5/4/2021).\n3. No caso dos autos, o Núcleo de Prática Jurídica foi intimado da\ndecisão que negou provimento ao recurso especial no dia 12/12/2022.\nLogo, a data inicial considerada para contagem do prazo foi\n13/12/2022 (terça-feira) e, tendo em conta o disposto no art. 798 do\nCPP, o prazo recursal encerrou-se no dia 19/12/2022\n(segunda-feira). Contudo, o agravo regimental foi protocolado\nsomente em 2/2/2023, fora, portanto, do prazo legal de 5 dias.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798","LEG:FED LEI:008039 ANO:1990\n        ART:00039"],"jurisprudencia_citada":"(CONTAGEM EM DOBRO - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - INSTITUIÇÃO DE\nENSINO SUPERIOR PRIVADA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1809965>>-DF\n(INTEMPESTIVIDADE - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - INSTITUIÇÃO PRIVADA\n- PRAZO LEGAL DE 5 DIAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1913686>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f3b47bdc1da1cf7c7ce2eee09afae68bc05407c8f70623bb16422335c9b7dfef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"879e9b829372a030295b716e25ad888b7a2ea375c8117dc3947401aa63b86261","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
