# Registro público: STJ — 2240102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25368/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25368.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0432ce577677d1bc215c870b32d045a587502fe11ea2bc1f9d5cbc00ab230242

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. RELATIVIZAÇÃO PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 593 SO STJ. ABSOLIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO
STJ. ERRO DE TIPO. NÃO INCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II.
CP. AUTORIDADE DE PROFESSOR SOBRE ALUNA. PRECEDENTE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Por força do julgamento do REsp Repetitivo n. 1.480.881/PI, Rel.
Ministro Rogerio Schietti, a Terceira Seção desta Corte Superior
sedimentou a jurisprudência, então já dominante, pela presunção
absoluta da violência em casos da prática de conjunção carnal ou ato
libidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos. Incidência da
Súmula n. 593 STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias antecedentes apontaram a existência de provas
suficientes da autoria e da materialidade delitivas, com base,
principalmente, nos precisos depoimentos da vítima, que estão em
consonância com as demais provas dos autos, a saber os depoimentos
prestados pelas testemunhas os laudos elaborados, conforme dito.
- **Item 3 (texto oficial):** Para entender-se pela absolvição do recorrente, por ausência de
materialidade, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto
fático-probatório produzido nos autos, providência que, conforme
cediço, é incabível na via do recurso especial, consoante o
enunciado na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Admitir o erro de tipo implicaria assumir, na espécie e em casos
similares, a legitimidade de um escrutínio nada disfarçado das
vítimas do sexo feminino de crimes sexuais e reconhecer que existe
um paradigma de mulher apta ao sexo, de acordo com seu aspecto
físico, de seu fenótipo, e, consequentemente, definidor de sua
idade. Importaria, outrossim, a objetificação do corpo feminino e o
reconhecimento, essencialmente, da impossibilidade da contenção da
libido masculina.
- **Item 5 (texto oficial):** O erro quanto ao elemento objetivo do tipo deve ser inescusável e
aceitar, com largueza, a incidência dessa excludente de tipicidade
nos delitos de natureza sexual pode, com muita facilidade e
conveniência, definir a responsabilidade penal do ato a partir da
avaliação subjetiva do agente sobre o corpo da vítima.
- **Item 6 (texto oficial):** À exceção da exibição de documento de identidade falso, ou ante
circunstâncias excepcionais que realmente permitam dar efetiva
credibilidade ao erro de tipo, não é razoável alegar, por mera e
simplória argumentação de que a vítima teria compleição física não
compatível com sua verdadeira idade, o erro sobre a idade da pessoa
abusada, e dessa forma dar curso a uma discricionariedade não
compatível com o critério já definido como objetivo (etário) pelas
Cortes Superiores. A franquia a essa tese defensiva, com semelhante
generalidade, importaria também relativizar, de modo oportuno, o
atributo inescusável do erro, autorizando a avaliação subjetiva,
pelo agente, da maturidade física e psíquica da vítima para assentir
ao conúbio sexual.
- **Item 7 (texto oficial):** Na espécie, os constantes assédios e procuras do réu contra a
vítima se deram senão em virtude da sua condição de professor e,
acerca da relação de superioridade da figura do réu sobre os alunos,
por ocasião do julgamento do REsp n. 1.759.135/SP, foi mantida a
condenação de um professor por assédio sexual contra aluna, o que
autoriza o recrudescimento da pena pela causa de aumento em debate.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. RELATIVIZAÇÃO PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 593 SO STJ. ABSOLIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO
STJ. ERRO DE TIPO. NÃO INCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II.
CP. AUTORIDADE DE PROFESSOR SOBRE ALUNA. PRECEDENTE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Por força do julgamento do REsp Repetitivo n. 1.480.881/PI, Rel.
Ministro Rogerio Schietti, a Terceira Seção desta Corte Superior
sedimentou a jurisprudência, então já dominante, pela presunção
absoluta da violência em casos da prática de conjunção carnal ou ato
libidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos. Incidência da
Súmula n. 593 STJ.
2. As instâncias antecedentes apontaram a existência de provas
suficientes da autoria e da materialidade delitivas, com base,
principalmente, nos precisos depoimentos da vítima, que estão em
consonância com as demais provas dos autos, a saber os depoimentos
prestados pelas testemunhas os laudos elaborados, conforme dito.
3. Para entender-se pela absolvição do recorrente, por ausência de
materialidade, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto
fático-probatório produzido nos autos, providência que, conforme
cediço, é incabível na via do recurso especial, consoante o
enunciado na Súmula n. 7 do STJ.
4. Admitir o erro de tipo implicaria assumir, na espécie e em casos
similares, a legitimidade de um escrutínio nada disfarçado das
vítimas do sexo feminino de crimes sexuais e reconhecer que existe
um paradigma de mulher apta ao sexo, de acordo com seu aspecto
físico, de seu fenótipo, e, consequentemente, definidor de sua
idade. Importaria, outrossim, a objetificação do corpo feminino e o
reconhecimento, essencialmente, da impossibilidade da contenção da
libido masculina.
5. O erro quanto ao elemento objetivo do tipo deve ser inescusável e
aceitar, com largueza, a incidência dessa excludente de tipicidade
nos delitos de natureza sexual pode, com muita facilidade e
conveniência, definir a responsabilidade penal do ato a partir da
avaliação subjetiva do agente sobre o corpo da vítima.
6. À exceção da exibição de documento de identidade falso, ou ante
circunstâncias excepcionais que realmente permitam dar efetiva
credibilidade ao erro de tipo, não é razoável alegar, por mera e
simplória argumentação de que a vítima teria compleição física não
compatível com sua verdadeira idade, o erro sobre a idade da pessoa
abusada, e dessa forma dar curso a uma discricionariedade não
compatível com o critério já definido como objetivo (etário) pelas
Cortes Superiores. A franquia a essa tese defensiva, com semelhante
generalidade, importaria também relativizar, de modo oportuno, o
atributo inescusável do erro, autorizando a avaliação subjetiva,
pelo agente, da maturidade física e psíquica da vítima para assentir
ao conúbio sexual.
7. Na espécie, os constantes assédios e procuras do réu contra a
vítima se deram senão em virtude da sua condição de professor e,
acerca da relação de superioridade da figura do réu sobre os alunos,
por ocasião do julgamento do REsp n. 1.759.135/SP, foi mantida a
condenação de um professor por assédio sexual contra aluna, o que
autoriza o recrudescimento da pena pela causa de aumento em debate.
8. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DA VIOLÊNCIA - SÚMULA
593/STJ)
   STJ - <<REsp 1480881>>-PI (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 918)
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP -
AUTORIDADE DE PROFESSOR SOBRE ALUNA)
   STJ - <<REsp 1759135>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1343750>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1616082>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1011744>>-GO
(CRIME SEXUAL - MEIO DE PROVA - PALAVRA DA VÍTIMA)
   STJ - <<HC 227449>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - ABSOLVIÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1494344>>-DF
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - VIOLÊNCIA - PRESUNÇÃO ABSOLUTA)
   STJ - <<REsp 1711925>>-AM

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000593
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0217A ART:00226 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2923544](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106717/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 950873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97698/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2885279](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101774/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
