{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25373,"origem":"stj","sha256_origem":"b16f40ca3d20dafdce51ed2702720edc2dc696fa24609f10caf56b10c70ddf36","registro_original":{"id_fonte":"000836355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209087","numero_registro":"202202891909","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE.\nDOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO, PARA\nAPLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.\nPERCENTUAL MÍNIMO.\n1. Não tendo o agravante, nas razões deste agravo regimental,\ninfirmado os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicada,\npor analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Casa.\n2. Tendo a aplicação do redutor previsto no art. 3º, § 4º, da Lei de\nDrogas sido recusada em razão exclusiva da quantidade da droga\ntraficada, estando ausente qualquer outro elemento que indique\npossível habitualidade criminosa do agravante, presente ilegalidade\npatente que autoriza a concessão da ordem de ofício, de modo a\ndeterminar a sua aplicação no percentual mínimo de 1/6.\n3. Agravo regimental não conhecido, mas concedida a ordem de ofício,\nnos termos do voto.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental e,\npor maioria, conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do\nSr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Votaram\ncom o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Jesuíno Rissato\n(Desembargador convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis\nJúnior e Rogerio Schietti Cruz, quanto ao não conhecimento ao agravo\nregimental.\nVotaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros\nRogerio Schietti Cruz e Laurita Vaz, quanto à concessão de habeas\ncorpus, de ofício.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art3_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00003 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e7e68ab85cc6ab8355a308d40632df96d39f66669f04bb7e9565a580bee1c427","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b16f40ca3d20dafdce51ed2702720edc2dc696fa24609f10caf56b10c70ddf36","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
