# Registro público: STJ — 2209087

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25373/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25373.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b16f40ca3d20dafdce51ed2702720edc2dc696fa24609f10caf56b10c70ddf36

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836355
- **Número de registro na fonte:** 202202891909
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE.
DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO, PARA
APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.
PERCENTUAL MÍNIMO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não tendo o agravante, nas razões deste agravo regimental,
infirmado os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicada,
por analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Casa.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo a aplicação do redutor previsto no art. 3º, § 4º, da Lei de
Drogas sido recusada em razão exclusiva da quantidade da droga
traficada, estando ausente qualquer outro elemento que indique
possível habitualidade criminosa do agravante, presente ilegalidade
patente que autoriza a concessão da ordem de ofício, de modo a
determinar a sua aplicação no percentual mínimo de 1/6.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido, mas concedida a ordem de ofício,
nos termos do voto.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE.
DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO, PARA
APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.
PERCENTUAL MÍNIMO.
1. Não tendo o agravante, nas razões deste agravo regimental,
infirmado os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicada,
por analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Casa.
2. Tendo a aplicação do redutor previsto no art. 3º, § 4º, da Lei de
Drogas sido recusada em razão exclusiva da quantidade da droga
traficada, estando ausente qualquer outro elemento que indique
possível habitualidade criminosa do agravante, presente ilegalidade
patente que autoriza a concessão da ordem de ofício, de modo a
determinar a sua aplicação no percentual mínimo de 1/6.
3. Agravo regimental não conhecido, mas concedida a ordem de ofício,
nos termos do voto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental e,
por maioria, conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do
Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Votaram
com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Jesuíno Rissato
(Desembargador convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz, quanto ao não conhecimento ao agravo
regimental.
Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz e Laurita Vaz, quanto à concessão de habeas
corpus, de ofício.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art3_par4

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00003 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art3_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art3_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2209087 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b16f40ca3d20dafdce51ed2702720edc2dc696fa24609f10caf56b10c70ddf36
- **SHA-256 do comentário:** 4ee639196dac5585031239a727af00260b836e31058fc802b90759153c23ef34
