{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2538,"origem":"stj","sha256_origem":"722a5cdd7cd6d237dc05b78ad446199b7f4aa0518f77bb7aacab47652298ea5d","registro_original":{"id_fonte":"000814472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"723695","numero_registro":"202200421646","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO\nMAJORADO. REGIME SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. FUNDAMENTOS\nCONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A teor da jurisprudência reiterada desta Corte, a escolha do\nregime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da\npena corporal firmada, devendo-se considerar as demais\ncircunstâncias do caso versado.\nIII - Na hipótese, o regime semiaberto é adequado para o início de\ncumprimento da pena, ante a periculosidade do agravante, evidenciada\npelo modus operandi empregado na execução crime, com três agentes,\nna posse de duas armas de fogo, elementos que excedem a descrição do\ndispositivo violado e refletem especial gravidade. Assim,\nconsiderando o quantum de pena estabelecido e a fundamentação\nconcreta levada a efeito pelo eg. Tribunal de origem, o regime mais\ngravoso sequente, qual seja, o semiaberto, mostra-se adequado ao\ncaso, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º do Código Penal.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME MAIS GRAVOSO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - ADEQUAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1210932>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"602ae8837fbbc909c412b4bc73cedebd3c2dbae595d981e7a98cf9adad2e58c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"722a5cdd7cd6d237dc05b78ad446199b7f4aa0518f77bb7aacab47652298ea5d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
