{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25392,"origem":"stj","sha256_origem":"b6964edb22db775d576cc0c5d043bd819a368204d65f918dec63011c1254099e","registro_original":{"id_fonte":"000836756","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"172521","numero_registro":"202203368225","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nPRISÃO PREVENTIVA. RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nGRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTE\nAPREENDIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVANTE CONDENADO A CUMPRIR PENA\nEM REGIME INTERMEDIÁRIO, MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA. DETERMINAÇÃO\nDA INSTÂNCIA DE ORIGEM DE COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A CUSTÓDIA CAUTELAR\nE O REGIME FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO\nDO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. Segundo o disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo\nPenal, \"o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou,\nse for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida\ncautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser\ninterposta\".\n3. No caso, a prisão foi mantida em decorrência da variedade e da\nquantidade de droga apreendida, a saber, aproximadamente 3,500kg\n(três quilogramas e quinhentos gramas) de maconha, 1kg (um\nquilograma) de cocaína e 180g (cento e oitenta gramas) de crack.\nEnfatizou o decreto, ainda, que a acusado é reincidente,\nevidenciando sua reiterada atividade delitiva. Assim, faz-se\nnecessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem\npública.\n4. \"A jurisprudência desta Corte já se manifestou pela\ncompatibilidade da manutenção da prisão preventiva e o regime\nsemiaberto, alinhando-se ao entendimento consolidado pelo Supremo\nTribunal Federal, que tem admitido a adequação da segregação\nprovisória ao regime fixado no caso concreto\" (AgRg no HC n.\n725.885/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado\nem 2/8/2022, DJe de 10/8/2022).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00387 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - VALIDADE)\n   STJ - <<RHC 94488>>-PA\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - GRAVIDADE CONCRETA - QUANTIDADE\nE VARIEDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<RHC 127561>>-GO\n(PRISÃO PREVENTIVA E REGIME SEMIABERTO - COMPATIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 725885>>-MS,\n         <<AgRg no RHC 172029>>-MG,\n         <<AgRg no RHC 165817>>-BA,\n         <<AgRg no AgRg no HC 761058>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"92919fd7b47817e7c546ab209af8fcd795a8797015b5b89e1365ef0390ff0c6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
