# Registro público: STJ — 782743

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25409/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 651992a151e029669e8684ced01e42762141292e18cf30f5e2332c8eb5560272

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. R$106,00 (CENTO E SEIS REAIS), 210 G DE COCAÍNA E
UMA BALANÇA DE PRECISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS VETORIAIS
CONSIDERADAS REPROVÁVEIS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Magistrado  é livre para fixar a dosimetria, levando em
consideração os fatos verificados a respeito do acusado e quanto ao
cometimento do delito. Não há como evitar o aumento da pena com a
alegação de ausência de políticas públicas, como pretende fazer o
paciente, já que é uma questão genérica e não particular ao presente
caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. R$106,00 (CENTO E SEIS REAIS), 210 G DE COCAÍNA E
UMA BALANÇA DE PRECISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS VETORIAIS
CONSIDERADAS REPROVÁVEIS.
1. O Magistrado  é livre para fixar a dosimetria, levando em
consideração os fatos verificados a respeito do acusado e quanto ao
cometimento do delito. Não há como evitar o aumento da pena com a
alegação de ausência de políticas públicas, como pretende fazer o
paciente, já que é uma questão genérica e não particular ao presente
caso.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
